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Cidades

Dez anos depois, crimes contra a "máfia do cigarro" prescrevem

Durante as investigações, Justiça Federal sequestrou mais de 80 imóveis, 180 veículos e um avião

Aline dos Santos | 17/09/2018 11:35
Justiça Federal de Campo Grande ficou responsável por julgamento de dois núcleos. (Foto: Marina Pacheco)
Justiça Federal de Campo Grande ficou responsável por julgamento de dois núcleos. (Foto: Marina Pacheco)

Parte dos crimes denunciados na operação Bola de Fogo, realizada no ano de 2006 pela PF (Polícia Federal) em combate ao contrabando de cigarro, prescreveu devido ao tempo. A prescrição  foi dos crimes de contrabando, falsificação ideológica e quadrilha.

Conforme despacho do juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, foi reconhecida a prescrição integral e a “fulminação do ius puniendi” (direito de punir do Estado) por haver passado mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a data presente.

A Bola de Fogo foi dividida em três núcleos de organização criminosa. A denúncia relativa ao terceiro grupo foi aceita em 3 de março de 2008. Conforme o magistrado, os crimes cuja pena máxima não supera quatro anos estão, invariavelmente, prescritos pela passagem de mais de oito anos. No caso do contrabando, uma nova lei, datada de 2014, estipulou penas de dois a cinco anos. Contudo, na época da denúncia, ia de um a quatro anos.

A denúncia também traz os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, exploração de prestígio e violação do sigilo funcional. Estes não foram fulminados pela prescrição pela pena máxima.

Conforme o MPF (Ministério Público Federal), o núcleo 3 seria liderado por Alberto Henrique da Silva Bartels, Sebastião Oliveira Teixeira e Luciano Silva. A função era distribuir as cargas ilícitas dos cigarros dentro do território nacional. O ponto central era a atuação da empresa Distribuidora de Alimentos e Produtos de Consumo Dunas Ltda, sediada em Natal, capital do Rio Grande do Norte).

Houve conflito de competência com a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a ação penal ficasse em Campo Grande. Esse processo tem 29 réus.

A ação penal está relacionada a inquérito da Polícia Federal para investigar organização criminosa apontada como responsável pela introdução clandestina em território nacional de enormes quantidades de cigarros estrangeiros oriundos do Paraguai e lavagem de dinheiro por meio da utilização de terceiros como laranjas.

Núcleos - O núcleo 1 é ligado às empresa Sudamax Indústria e Comercio de Cigarros Ltda e Tabacalera Sudan SRL, sediada em Ciudad del Este, Paraguai. Lá, os cigarros paraguaios eram sistemática e clandestinamente introduzidos em território brasileiro. Os cigarros fabricados dentro do país eram vendidos, com embalagens em espanhol, sem selo de controle e desacompanhado de documentação fiscal. O processo foi transferido para a Justiça Federal de Campinas (São Paulo).

O núcleo 2, que seria liderado por Hyran Georges Delgado Garcete e Nelson Issamu Kanomata, tinha a incumbência de financiar, prover a logística de comercialização dos cigarros ilícitos e distribuir dentro do território nacional as cargas ilícitas dos cigarros. O processo está pronto para a sentença.

Durante as investigações, a Justiça Federal sequestrou mais de 80 imóveis, 180 veículos e um avião das 97 pessoas presas, além de bloquear aproximadamente R$ 400 milhões em 300 contas bancárias de empresas e pessoas físicas envolvidas com a máfia. A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos citados. 

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