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Cidades

“Aberto a negócio”, servidores aposentados da Sefaz são condenados por corrupção

Operação Grãos de Ouro foi realizada pelo Gaeco e combateu sonegação fiscal

Aline dos Santos | 25/05/2023 09:22
Homem é levado para o Presídio de Trânsito em 8 de agosto de 2018, dia da operação. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)
Homem é levado para o Presídio de Trânsito em 8 de agosto de 2018, dia da operação. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)

A Justiça condenou servidores aposentados da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) por corrupção passiva. Moacir Antônio Marchini (que tinha cargo de técnico fazendário) e Airton de Araújo (à época agente fazendário) foram alvos da operação Grãos de Ouro, realizada em 2018 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). A ofensiva foi contra a sonegação fiscal. Num dos diálogos interceptados, Moacir menciona que “estamos abertos a negócios”.

Cinco anos depois, com os servidores já aposentados, foi publicada a sentença. O juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, determinou pena de quatro anos e cinco meses, com regime inicial semiaberto, para Moacir Antônio Marchini.

Em 26 de julho de 2018, o então técnico fazendário teve pedido urgente de liberação de inscrição. Na sequência, diante do êxito no serviço, ganhou promessa de receber “alguma coisa”. O diálogo foi com Anderson Aparecido Costa Rodrigues, também condenado.

“Os dados bancários de Moacir (...) comprovam que os pagamentos por parte de Anderson ao funcionário público eram constantes, pois houve mais de 15 (quinze) depósitos efetuados pelo contabilista, totalizando mais de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem contar os valores pago em espécie, como informaram algumas testemunhas em juízo”, informa a sentença.

Já Airton de Araújo foi condenado a dois anos e quatro meses, em regime aberto, também por corrupção passiva (promessa de vantagem indevida). Contudo, o magistrado substituiu a pena por pagamento de 10 salários mínimos, considerando que o servidor aposentado tem renda mensal acima de R$ 38 mil, e prestação de serviço à comunidade.

O juiz indeferiu o pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para que os servidores perdessem os cargos públicos.

“Pois ambos estão aposentados, conforme se vê dos registros no Portal da Transparência da SEFAZ/MS, situação essa que não é alcançada pela regra do artigo 92, já que o dispositivo penal é taxativo e não pode ser ampliado para abarcar a hipótese de cassação de aposentadoria”, informa o magistrado, citando jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Também foram condenados por corrupção Anderson Aparecido Costa Rodrigues (quatro anos e cinco meses, em regime semiaberto) e Nilton Aparecido Alves (dois anos, mas substituídos por pagamento de quatro salários mínimos e prestação de serviço à comunidade). Todos podem recorrer da sentença em liberdade.

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