Ação em Campo Grande questiona Twitter e pede R$ 190 milhões em dano moral
Associação entrou com ação contra Twitter por criação de serviço premium
A Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul, sediada em Campo Grande, ingressou com uma ação civil pública contra o Twitter Brasil Rede de Informação Ltda pedindo o fim da cobrança pelo serviço chamado Twitter Blue e cobrando dano moral coletivo de R$ 190 milhões. A entidade chegou a pedir a concessão de medida liminar para suspender a mensalidade no País todo, que foi indeferida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira. Inconformada, a Adecon levou o caso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A ação foi protocolada em março, com a rejeição do pedido de liminar há cerca de um mês e, nesta semana, a manutenção da decisão pelo desembargador Luiz Antonio Cavassa de Almeida, relator de um agravo de instrumento contra a decisão do magistrado de primeiro grau.
A Adecon sustenta que a gigante rede social norte-americana violou o direito do consumidor ao criar a cobrança por um mecanismo adicional de controle de segurança que antes era oferecido gratuitamente, gerando uma categoria de usuários premium do serviço, “ou seja, haverá duas categorias de usuários: os usuários gerais com limitação de benefícios e funcionalidades e os usuários da categoria BLUE, com benefícios adicionais e o privilégio deter uma camada extra de segurança exclusiva”, constou em trecho da peça inicial. A mensalidade por esse serviço diferenciado do Twitter é de R$ 60.
O pedido segue apontando que até 20 de março o Twitter oferecia a funcionalidade a todos sem nenhuma cobrança, permitindo uma camada a mais de proteção contra invasões e risco de danos aos usuários. “Restou amplamente comprovado na exordial que a segurança na internet é uma responsabilidade dos fornecedores e não um artigo de luxo. O Código de Defesa do Consumidor é taxativo ao determinar que a responsabilidade por garantir a segurança dos usuários é do fornecedor”, ponderou o advogado Rafael Meirelles Gomes de Ávila, que assina a petição, e incluiu ainda outros exemplos de rede social com mecanismos gratuitos de segurança, como Facebook e Instagram.
O pedido de indenização por dano moral, de R$ 190 milhões, foi estimado levando em conta que a rede social teria cerca de 19 milhões de brasileiros usuários e seria razoável o valor de R$ 10 por pessoa. Na ação, a entidade aponta que o Brasil é o quarto maior público que utiliza a rede social.
Antes de decidir o pedido de liminar, o magistrado abriu prazo para o Ministério Público se manifestar, que respondeu que não opinaria sobre a demanda nesta fase. O magistrado, então, negou a liminar apontando que não via a urgência, um dos requisitos necessários em situações liminares.
Segundo o juiz, “ao contrário do alegado pela requerente no sentido que o requerido, ao passar a cobrar por um serviço premium, colocaria a segurança dos usuários em risco, vislumbra-se, em princípio, que mesmo com a autenticação de dois fatores por intermédio de mensagem (SMS) passando a ser exclusiva de assinantes do Twitter Blue, tal rede social ainda permite que os usuários ativem a autenticação de dois fatores (2FA) por outros métodos, tais como mediante o uso de aplicativos de autenticação como o Google Authenticator, Microsoft Authenticator, Authy, dentreoutros, sem qualquer custo adicional.” Ele prossegue pontuando que não há demonstração de que os usuários do Twitter estejam desamparados, porque por outros caminhos conseguem a dupla autenticação que a rede social passou a garantir via mensagem de SMS apenas aos pagantes.
Agravo- No recurso ao TJ, a Adecon alegou que a permanência da cobrança poderia gerar um efeito cascata e outras redes sociais passarem a adotar a mesma política, de cobrar dos usuários pelos serviços. O desembargador recebeu o recurso, mas não alterou a decisão do magistrado, apontando que não houve pedido de suspensão da mesma. “Não há pedido de concessão de efeito suspensivo e, do que se depreende dos fatos, não é visível iminente prejuízo decorrente da decisão agravada.” Assim, a negativa da liminar somente será analisada no julgamento do agravo pela Turma Cível do TJ.