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Cidades

Advogado de MS é penalizado em PE por usar "clientes" sem consentimento

Juiz pernambucano afirma que há "visível captação ilícita de clientela", aponta fraude e advocacia predatória

Por Lucia Morel | 12/02/2024 12:55
Advogado Thiago Cardoso Ramos, em foto das redes sociais. (Foto: Redes Sociais)
Advogado Thiago Cardoso Ramos, em foto das redes sociais. (Foto: Redes Sociais)

A 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina (PE) extinguiu um processo de indenização por dano material por suspeita de advocacia predatória. Um dos advogados do caso, que cobrava um banco de empréstimos, é Thiago Cardoso Ramos, preso em agosto do ano passado na Operação Arnaque do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), deflagrada em julho do ano passado em Campo Grande.

Pesquisa no portal do Tribunal de Justiça de Pernambuco mostra que, entre 20 de dezembro de 2022 e 24 de julho de 2023, foram impetrados por ele 317 processos naquele estado, o que corresponde a 45 processos ajuizados por mês.

“Partindo para a análise do caso em apreço, verifico que a presente demanda foi ajuizada visando a repetição de indébito e pagamento de indenização por danos morais em razão de um suposto empréstimo consignado fraudulento, mesma matéria que os demais processos nos quais o Judiciário do Mato Grosso do Sul reconheceu a atuação temerária de Thiago Cardoso Ramos, Luiz Fernando Cardoso Ramos (irmãos) e outros advogados que integram uma suposta organização criminosa”, relatou o magistrado, Leonardo Costa de Brito, em sua decisão.

Além disso, o juiz enfatiza ainda que o procedimento está cheio de vícios e percebeu nele “visível captação ilícita de clientela, falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, irregularidade na confecção dos instrumentos procuratórios, falta de litígio real entre as partes, indícios de apropriação indébita de transações com a parte ré”.

Para Costa, não resta “qualquer incerteza de que as ações nesta comarca carecem de pressupostos processuais mínimos, dentre eles a adequada representação processual, a vontade manifesta de litigar, o interesse processual, a individualização do caso concreto, a higidez da documentação e a devida observância da boa-fé processual”. A decisão ainda pode ser objeto de recurso no Segundo Grau do TJPE.

Relacionando o caso de litigância predatória com a mitologia grega, o magistrado cita Eresictão, o comparando aos irmãos advogados que encabeçavam esquema de predação do Judiciário. Eresictão era um grego que não respeitava os deuses do Olimpo e certa vez devastou uma floresta dedicada a Deméter, deusa da agricultura.

Como represália, ele foi condenado por essa deusa a sentir infinita fome e não mais saciar-se. Em pouco tempo, Eresictão consumiu toda sua riqueza na vã tentativa de saciar-se. Não tendo mais o que comer, Eresictão possuído pela loucura comeu as próprias pernas e posteriormente o restante do corpo, enfim, desapareceu em si mesmo.

Bom, a advocacia predatória é a forma moderna de Eresictão. O advogado predador é a mais pura expressão da ambição consumista e nesta, como Erisictão, quanto mais se possui, mais insaciável fica. (...) Os advogados predadores, nessa jornada faminta e insana, tão incansáveis quanto Erisictão não percebem que estão acabando com o acesso à justiça, já que ajuízam ações frívolas em quantidade tal que consome todos os esforços das unidades judiciárias. O dilema consiste em decidir quem vai ser extinto primeiro: O acesso à justiça ou os demais advogados que nunca terão seus pleitos examinados no tempo devido”, refletiu Costa na decisão.

Todos os investigados foram presos em agosto do ano passado, mas a maioria, principalmente as mulheres, foi beneficiada com prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Luiz Fernando foi solto após três meses preso e assim como seu irmão Thiago e demais advogados, respondem o processo por formação de organização criminosa em liberdade.

Em fevereiro de 2022, o mesmo juiz extinguiu 3.488 ações judiciais de um único advogado com o objetivo de coibir a “advocacia predatória”. Na época, o nome do defensor não foi divulgado.

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