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Cidades

Antes de transferir veículo, alegação de venda pode evitar transtornos

A ferramenta evita aparecimento de multas ou dívidas após a venda

Lucia Morel | 15/06/2021 14:28
Reprodução da página inicial do portal Meu Detran.
Reprodução da página inicial do portal Meu Detran.

Podendo ser feita online, a comunicação de venda de veículo impede transtornos ao proprietário caso quem compre não faça a transferência devida dentro de 30 dias como prevê a lei.

Ocorrem muitas vezes casos de donos de veículos que venderam carro ou moto, mas a titularidade se manteve com eles porque a transferência não foi feita. Dessa forma, multas ou débitos que ocorreram após a venda são emitidos em seu nome, causando prejuízos e transtornos.

Assim, quando a venda é feita, ideal é acessar o site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e fazer a comunicação de venda, mesmo que a transferência ainda não tenha sido feita.

A diretora de Registro e Controle de Veículos do Detran/MS, Loretta Figueiredo, explica que essa é uma das mais importantes ferramentas lançadas recentemente, em funcionamento desde julho do ano passado.

“Dessa forma, podemos garantir que o vendedor do veículo possa se resguardar de eventuais problemas”, destacou, lembrando que desde que a ferramenta foi lançada, pelo menos sete mil procedimentos foram feitos.

Conforme o artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o prazo para se realizar a transferência de propriedade de veículo é de 30 dias, sob pena de multa.

Para fazer a alegação de venda de um veículo de forma online e gratuita é preciso acessar o Portal de Serviços do Meu Detran aqui. Será necessário preencher os dados do veículo e CPF/CNPJ e o e-mail do Requerente.

Quem está vendendo receberá um e-mail de confirmação com um token (Código de Segurança) de para realizar o acesso. A partir de então será preciso preencher os dados do comprador, anexar a documentação solicitada.

Ao final, haverá uma confirmação de identificação em que será anexada uma foto do usuário segurando o documento de identificação (selfie), e a marcação de ciência dos termos de uso. O processo então ficará em análise, podendo ser consultado o andamento, também online.

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