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Cidades

Aplicativo que facilita prestação de despesas médicas será obrigatório em 2025

Aplicativo Receita Saúde passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas

Por Lucas Mamédio | 12/12/2024 17:09
Aplicativo que facilita prestação de despesas médicas será obrigatório em 2025
Fachada da sede da Receita Federal em Campo Grande (Foto: Divulgaçao)

A Receita Federal lançou mão de nova estratégia para facilitar a prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). A partir de 1º de janeiro de 2025, o uso do aplicativo Receita Saúde será obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas emitirem recibos digitais de seus serviços.

Essa medida promete reduzir drasticamente o número de declarações retidas na malha fina, problema frequentemente associado às inconsistências nos recibos de serviços de saúde.

Como funciona o Receita Saúde - O Receita Saúde é uma ferramenta digital integrada ao aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal, disponível para dispositivos móveis com sistemas IOS e Android. Ele permite a emissão de recibos de despesas com serviços de saúde por profissionais registrados e com situação regular perante seus conselhos profissionais, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Os recibos emitidos através do Receita Saúde dispensam a necessidade de armazenamento físico, podendo ser consultados diretamente no aplicativo por pacientes e profissionais. Desde o lançamento em abril de 2024, mais de 380 mil recibos já foram emitidos, somando mais de R$ 215 milhões em serviços prestados.

Benefícios - Os recibos digitais emitidos no Receita Saúde serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do IRPF dos pacientes e como receitas na declaração dos profissionais. Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a medida reduzirá significativamente o risco de erros. “Cerca de 25% das declarações que caem na malha fina apresentam inconsistências relacionadas aos recibos de serviços de saúde prestados por pessoas físicas”, afirmou.

Regras e limitações - O uso do Receita Saúde é restrito a profissionais de saúde pessoas físicas com registro ativo em seus conselhos. A ferramenta não se aplica a pessoas jurídicas, que já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed) para prestar essas informações.

Os recibos devem ser emitidos no momento do pagamento do serviço. Em casos de pagamentos parcelados, cada parcela deverá ter um recibo específico.

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