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Cidades

Cartórios de MS estão habilitados para regularizar CPF de dependentes

Serviço auxilia contribuintes que desejam incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda

Liana Feitosa | 02/05/2022 14:06
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). (Foto: Liana Feitosa)
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). (Foto: Liana Feitosa)

Mais de 90 cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul estão habilitados para emitir a 1ª ou 2ª via do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) de dependentes daqueles que desejam incluir esses familiares em sua declaração completa do IR (Imposto de Renda) 2022, de acordo com a Arpen/MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul).

Declarantes que tenham filhos, pais, cônjuges ou outros familiares como dependentes podem emitir o documento em cartórios, além da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Correios. O prazo final para declarar o IR é 31 de maio e não existe idade mínima para ter um CPF.

A facilidade é oferecida desde o ano passado, a partir da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) com a Receita Federal do Brasil. Desde então, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF.

Para fazer a requisição em qualquer um dos 92 cartórios credenciados no Estado, basta o pai, mãe ou responsável comparecer ao local e apresentar:

  • a certidão de nascimento original da criança;

  • o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original (RG e CPF);

  • se a criança já tiver RG, apresentar o original;

  • o comprovante de endereço no original do responsável.

Para identificar os cartórios habilitados, acesse a lista na íntegra aqui. A regularização do CPF nos cartórios permite ao cidadão sair da unidade com o documento regularizado para sua utilização. Além disso, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito virtualmente pelo site do Registro Civil mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Os cartórios cobram uma tarifa de R$ 7,00 pelo serviço. Já a inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito permanecem gratuitos. Desde 2017, o número é emitido gratuitamente no ato do registro de nascimento da criança.

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