CNJ aponta falta de evidências para justificar fim das saídas temporárias
De acordo com o CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após as saídas temporárias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o término das saídas temporárias de presos, conhecidas como "saidinhas", não é sustentado por evidências que demonstrem sua eficácia na redução da criminalidade. Em relatório, o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, que eliminou essas saídas.
A nova lei, aprovada após o Congresso derrubar o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio, impede que presos em regime semiaberto deixem as prisões em feriados e datas comemorativas. Antes, esses detentos podiam sair por cinco dias para visitar a família, estudar ou participar de atividades de ressocialização.
De acordo com o CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após as saídas temporárias, indicando que o benefício não gera consequências negativas significativas à segurança pública. O conselho argumenta que a restrição dessas saídas pode, na verdade, aumentar a pressão dentro dos presídios e deteriorar o sistema prisional.
"A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais", afirmou o CNJ.
O relatório também destaca que a exigência de exames criminológicos para a progressão de pena, prevista na nova norma, resultará em custos adicionais de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicará o deficit de vagas nos presídios. O CNJ estima que, em um ano, 283 mil pessoas deixarão de progredir de regime devido aos atrasos causados por essa nova exigência.
Em decisão de maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o fim das saidinhas não pode ser aplicado retroativamente para presos que já tinham direito ao benefício, conforme a Constituição que prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. (Com informações da Agência Brasil)