CNJ valida liminar e mantém veto a programa de residência judicial no TJ
Julgamento da liminar em plenário ocorreu nesta terça-feira; estágio seria voltado apenas a alunos da Esmagis
Por unanimidade, o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve os efeitos de liminar assinada pelo conselheiro Luciano Frota que, desde 16 de setembro, proíbe o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de implantar um programa de Residência Judicial, sem prazo de duração, por meio do oferecimento de bolsas de estudo –sem encargos trabalhistas ou vínculos empregatícios– exclusivamente a alunos da Esmagis (Escola Superior da Magistratura do Estado).
O programa também chamou a atenção da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Mato Grosso do Sul), que solicitou ao TJMS explicações quanto a não convocação de aprovados no concurso. A entidade também contestou o programa, considerando que o mesmo se afasta de seu objetivo inicial –formar profissionais para o ingresso na magistratura. Há três anos, o colégio de presidentes e o conselho da Ordem pedem a lotação a fim de suprir carência da força de trabalho em comarcas do interior.
A decisão do CNJ atende a pedido liminar de um candidato aprovado em concurso público para atuar como analista judiciário no TJ e que alegou semelhança entre as funções dos estagiários do programa e dos servidores. O procedimento de controle administrativo contestava a instituição da residência via resolução, sem haver uma previsão legal, apontando que os participantes do programa desempenhariam atividades idênticas às do cargo e outras que poderiam ser exercidas por comissionados ou efetivos em funções de confiança.
Já o TJMS alegou que o programa permitiria uma melhor distribuição da força de trabalho em unidades judiciárias do Estado, ajudando a atingir metas do CNJ; e que a residência tem a intenção de preparar alunos da Esmagis (única a ter curso específico de ingresso na carreira) para ingressarem na magistratura, desenvolvendo atividades práticas em gabinetes de juízes e desembargadores. Além disso, o programa não teria possibilidade de ser iniciado neste ano e teria estagiários chamados de forma gradual.
Em sessão presidida por Dias Toffoli, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), o voto de Frota foi seguido pelos conselheiros presentes –Emmanoel Pereira, Rubens Canuto Neto, Valtércio de Oliveira, Candice Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Eles seguiram a avaliação do relator, de que não há validade na resolução por conta da reserva, restrição ou limitação, pois apenas alunos da Esmagis teriam acesso às vagas, e de possível afronta ao princípio do concurso público, pois o serviço seria prestado por bacharéis em função típica de servidor.