CNJ descarta constrangimento em fórum e TJ e nega pedido da OAB
Ordem cobrava que todos os que adentram os prédios passassem por fiscalização eletrônica e pedia providências contra excessos
Decisão monocrática do conselheiro Emmanoel Pereira, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), negou pedido apresentado pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) para que fossem tomadas providências quanto a suposta discriminação cometida contra advogados e a fiscalização aplicada por seguranças nas entradas do Fórum de Campo Grande e do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão descarta a ocorrência de constrangimento contra os profissionais de Direito.
A OAB-MS apresentou pedido de providências argumentando que os advogados são submetidos a tratamento “grosseiro” por parte de agentes de segurança, recebidos com animosidade e não sendo incomum serem perseguidos até a saída, “com uma das mãos sobre a arma de fogo”. A queixa ainda aponta tratamento discriminatório, já que juízes, defensores e membros do Ministério Público, além de servidores, não se submetem ao detector de metais –o que iria contra lei federal de 2012 que versa sobre a entrada em prédios do Judiciário, que prevê a fiscalização para todos.
A entidade ainda apontou que, mesmo diante de norma interna dispensando a vistoria em mulheres grávidas, as mesmas são obrigadas a passar por fiscalização. A Ordem solicitou que todos os que entrem no Fórum e no TJ sejam submetidos de forma indistinta ao detector de metais, “respeitadas as exceções legais”, sejam tomadas medidas para coibir o comportamento de seguranças e dispensa de gestantes de passaram por detector de metais e raios-x.
Notificado, o TJ disse seguir portaria do próprio CNJ quanto a criação de medidas de segurança e controle de acesso em suas sedes, ao passo que o juiz diretor do Foro da Capital baixou portaria, neste ano, determinando a passagem de todos os que entram na unidade pelo detector de metais e inspeção de pertences pelo raio-x.
Quanto aos magistrados, todos os que entram no prédio pela entrada de acesso geral passam pelos equipamentos –o acesso exclusivo, no subsolo, é para juízes e desembargadores; e membros do MP foram excepcionados quando acessam o prédio a partir do acesso do 3º andar, ligado à sede do Ministério Público. “Todavia, há controle biométrico no local”, destacou, apontando que a situação perdura há 17 anos.
A presidência do TJ ainda alegou ser inverídica a acusação de que uma gestante, advogada, teria passado pela inspeção. O diretor do Foro também relatou não ser recebido reclamação formal sobre tratamento grosseiro e ostensivo por parte dos seguranças ou impedimento de advogados de entrarem no prédio –embora “tenha ouvido que alguns advogados desistiram de entrar nas dependências por se recusarem a se submeter a detectores de metais e raio-x”.
Decisão – O conselheiro, em seu despacho, afirmou que a orientação do TJMS segue manifestação do CNJ quanto a desnecessidade de magistrados que atuem no fórum passem pelos aparelhos de fiscalização, extensivo a membros do MP quando se usam do acesso do 3º andar.
Ele ainda destacou a falta de registros de queixas quanto a entrada no prédio, mesmo com conhecimento de que advogados se negaram a passar pelos equipamentos de vistoria, ou de que gestantes foram forçadas a serem fiscalizadas, decidindo pela improcedência da queixa.
Via assessoria, o TJMS destacou que dispensa o mesmo tratamento a todos, mesmo aqueles que exercem cargo ou função pública, quanto a obrigatoriedade de passarem pelos detectores.