OAB aciona CNJ contra descumprimento a prerrogativas de advogados
Segundo a entidade, profissionais estão sendo desrespeitados ao chegar nos prédios da Justiça em Campo Grande
Depois de três ofícios enviados à Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, reclamando de como estão sendo tratados os advogados ao chegar ao fórum de Campo Grande e ao Tribunal de Justiça, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai enviar ofício ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) cobrando “tratamento respeitoso à classe dos advogados”, nas dependências do Poder Judiciário Estadual.
“Não há o mínimo de respeito com os advogados. São adotadas posturas intimidatórias por parte dos agentes patrimoniais e até Policiais Militares que servem o Poder Judiciário, que podem, eventualmente, acarretar em graves incidentes, até mesmo de morte, uma vez que os mesmos usam armas letais, caso posturas de segurança não sejam adotadas para profissionalizar esse tipo de procedimento, por parte das autoridades responsáveis”, contesta o presidente da seccional de MS, Mansour Elias Karmouche.
O problema, segundo a Ordem, tem sido o descumprimento das prerrogativas dos profissionais do Direito pelos agentes patrimoniais responsáveis pelo controle de acesso às dependências da Justiça. Em nota divulgada em seu site, a OAB afirma que a Lei 8.906/94 do Estatuto do Advogado “assegura no artigo 7º, VI, a garantia ao advogado de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados (artigo 7º, VI, “a”) e, ainda, o direito de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, a ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado (artigo7º, VI, “c”).”
Conforme a entidade, a norma “é a exteriorização, em plenitude, da garantia constitucional do artigo 133 da Constituição Federal segundo a qual “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Porém, diz a OAB, nem Constituição Federal e tampouco a Lei 8906/94 estão sendo respeitadas no ambiente do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul,
Exemplo - Em caso recente, diz o material divulgado pela OAB, profissional foi impedido de entrar em uma unidade por causa do aparelho de celular. Reclamos do tipo teriam se tornado rotina, todas oficiadas à diretoria do Fórum e à presidência do TJ.
A Ordem dos Advogados afirma que tem solicitado a adoção de medidas cabíveis para sanar oproblema, porém nenhuma providência fora tomada para minimizar esses procedimentos, considerados pela Seccional como abusivos.
Segundo o que foi divulgado, a porta giratória existente no Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes, impede o acesso até mesmo para identificação, caso o advogado esteja com pertences pessoais e não queira retirá-los. Isso, argumento a OAB, contraria todas as cortes superiores onde existe o sistema, colocado posteriormente a identificação.
“Lamentavelmente, não existe, hoje, o ingresso livre do advogado nas dependências dos prédios públicos do Poder Judiciário no Estado de Mato Grosso do Sul”, reclama a entidade em seu site. Ainda conforme o texto, “a garantia constitucional da inviolabilidade dos atos do advogado e, nesta o próprio ingresso nas dependências sem qualquer restrição, como já afirmado, vem sendo violada”.
Para a entidade, a conclusão é de que, ao invés de se considerar a boa-fé do advogado como princípio, infelizmente o que se vê é que há uma presunção de má-fé daquele que comparece a um órgão público do Poder Judiciário.
A reclamação é de que isso fica nítida na abordagem da equipe de segurança, “na falta de diálogo, numa porta giratória que não traz segurança nem mesmo para o Tribunal, pois não permite sequer a identificação”. A OAB questiona: “que segurança é esta que o advogado deixa o celular e depois vai se identificar? Que segurança é esta que se não depositar, o advogado é praticamente convidado a se retirar do Tribunal?”.
A entidade pede que as situações sejam evitadas, corrigidas, sob pena de danos irreparáveis. “O advogado não está entrando em um banco ou mesmo em aeroporto, está ingressando na Casa da Justiça e a exibição de sua carteira de identidade profissional na entrada, por si só, já é suficiente para permitir o seu ingresso”.
O que diz o TJ – Em resposta, o juiz auxiliar da presidência do TJ, Fernando Cury, disse que o tribunal segue todas as normas impostas pelo próprio CNJ e que as situações apontadas podem ter sido pontuais.