Comércio que fizer baile de Carnaval pode ser multado em até R$ 19,8 mil
Decreto estadual proíbe bailes de Carnaval e aglomerações em ruas e calçadas entre os dias 12 a 17 de fevereiro
Os estabelecimentos que desobedecerem o decreto que proíbe bailes de Carnaval e aglomerações em ruas e calçadas entre os dias 12 a 17 de fevereiro poderá ser punido com base no código sanitário de Mato Grosso do Sul e ser multado em até R$ 19.823,40. Já o folião poderá ser preso.
A publicação feita hoje no Diário Oficial de MS e assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) leva em consideração a atual situação dos casos de covid-19 no Estado, reforçando as medidas de prevenção e controle da doença.
No texto além de explicar que a suspensão das atividades que possam acarretar em aglomeração em todo o Estado, ressalta que quem desobedecer poderá receber punições conforme a Lei Estadual nº 1.293 de 1992.
Entre as punições está a multa que vai de 14 a 540 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) que neste mês de fevereiro está em R$ 36,71, ou seja, a penalidade varia de R$ 513, 94 a R$ 19.823,40, para estabelecimentos que realizarem bailes de Carnaval.
A desobediência pode acarretar para os estabelecimentos comerciais também a suspensão das atividades com a interdição parcial ou total. Suspensão de vendas, advertências, cancelamento de alvará de habite-se, embargo de obras, proibição de propagandas e intervenção.
Já o folião que estiver na rua desrespeitando a proibição e o toque de recolher, será orientado a voltar para casa, receberá uma advertência e em caso de resistência poderá ser preso.
O decreto ainda ressalta que no período, os integrantes da administração estadual responsáveis pelas políticas públicas de saúde e segurança reforçarão os planos de ação e as equipes de trabalho para as fiscalizações.
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