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Cidades

Confira as regras para matrícula nas escolas da Rede Estadual de Ensino

Documento foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (2), deliberando os procedimentos

Gabriela Couto | 02/01/2023 09:46
Portal www.matriculadigital.ms.gov.br onde pais, mães, responsáveis e alunos maiores de idade devem confirmar matrícula digital. (Foto: Reprodução)
Portal www.matriculadigital.ms.gov.br onde pais, mães, responsáveis e alunos maiores de idade devem confirmar matrícula digital. (Foto: Reprodução)

Os pais e responsáveis dos alunos da REE (Rede Estadual de Ensino) de Mato Grosso do Sul já podem conhecer as regras para assegurar a vaga do estudante para o ano letivo de 2023. Conforme a resolução publicada nesta segunda-feira (2), no DOE (Diário Oficial do Estado), a Matrícula Escolar Digital possibilita à Secretaria de Estado de Educação o acompanhamento, bem como a gestão do ingresso e da permanência do estudante na Rede Estadual de Ensino.

A atualização do Cadastro do Estudante da REE será obrigatória e deverá ser realizada no site www.matriculadigital.ms.gov.br, por meio do Painel do Aluno, inserindo o código SGDE (Sistema de Gestão de Dados Escolares) e a senha do estudante.

Caso tenham dificuldades na atualização cadastral, o pai, mãe ou responsável do estudante menor de idade e o estudante maior de idade poderão dirigir-se à unidade escolar para a realização desse procedimento. Já os estudantes privados de liberdade terão seus cadastros atualizados pela secretaria escolar.

A confirmação de permanência na unidade escolar é procedimento obrigatório para garantir a continuidade do estudo na unidade de ensino e deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável do estudante menor de idade e pelo estudante maior de idade, efetuando o login no Painel do Aluno e confirmando sua permanência para o ano letivo seguinte, dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Matrícula.

No ato da renovação de matrícula os responsáveis do estudante menor de idade e o estudante maior de idade assinará o requerimento de matrícula, que valerá tanto no caso de aprovação quanto de reprovação. Se aprovado, o estudante será alocado em ano escolar subsequente, se reprovado, permanecerá no mesmo ano escolar.

Estudantes da REE matriculados do período diurno poderão ter suas matrículas renovadas no ano letivo seguinte, no período matutino ou vespertino, de acordo com organização da REE. Haverá perda da vaga nos casos de: não realizar atualização cadastral; não confirmar a permanência na unidade escolar ou não renovar a matrícula; e não assinar o requerimento de matrícula no prazo estabelecido.

Caso o estudante perca a vaga, mas pretenda permanecer na REE, deverá fazer uma pré-matrícula e pleitear uma nova vaga. Caso o estudante já tenha efetivado a confirmação ou o pedido de renovação de matrícula e desista de estudar na unidade escolar, será necessário comunicar a secretaria escolar, para que ela realize o procedimento “desfazer a renovação de matrícula” no SGDE, para que o pai, mãe ou responsável do estudante menor de idade ou estudante maior de idade consiga efetuar um novo pedido de pré-matrícula.

Ao estudante regularmente matriculado em unidade escolar da Rede Estadual de Ensino, que, porventura, não ofereça continuidade nos anos seguintes, será assegurada vaga em outra unidade escolar, com prioridade de matrícula em relação aos novos estudantes. Nestes casos serão encaminhadas três opções de unidades escolares para serem escolhidas.

Terão prioridade em relação aos demais concorrentes os estudantes surdos pertencentes à REE, que desejarem se matricular em uma das unidades escolares de referência para atendimento Linguístico de Libras, desde que haja vagas disponíveis.

A matrícula para estudantes novos é etapa destinada aos estudantes interessados em pleitear uma vaga em unidade escolar da REE e terá três etapas: pré-matrícula; publicação da designação da vaga para a matrícula do estudante e efetivação da matrícula.

Para o cadastro de pré-matrícula no Centro de Educação Infantil CEI ZEDU (José Eduardo Martins Jallad), localizado no Parque dos Poderes, é necessária a presença do pai/mãe ou responsável na Central de Matrículas, com os documentos comprobatórios conforme previsto em decreto estadual.

Em conformidade com o processo de matrícula, os estudantes da educação especial devem apresentar, no ato da efetivação da matrícula, laudo médico conforme a especificidade declarada e que nele conste a CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

As designações de vagas na REE para o ano letivo de 2023 ocorrerão em duas etapas: 1ª de publicação da listagem em 8 de janeiro de 2023 e 2ª em 15 de janeiro de 2023. A partir de 25 de janeiro, a pré-matrícula ficará disponível durante todo o ano letivo, para o pai, mãe ou responsável do estudante menor de idade ou o estudante maior de idade escolher a vaga disponível no Sistema da Matrícula Digital (www.matriculadigital.ms.gov.br), no campo Painel do Aluno, na opção Autodesignação.

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