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Educação e Tecnologia

Lei que institui formação continuada na Rede Estadual de Ensino é sancionada

Medida busca desenvolver ações de aperfeiçoamento contínuo aos profissionais que atuam no ensino público

Cleber Gellio | 30/12/2022 14:28
Lei visa atualização do profissional em seu campo de atuação (Foto: Divulgação/SED)
Lei visa atualização do profissional em seu campo de atuação (Foto: Divulgação/SED)

A Lei 6.023, que institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja. O ato foi publicado na edição 11.023 do Diário Oficial do Estado (DOE) desta semana.

A medida tem por princípio o contínuo desenvolvimento e aperfeiçoamento de conhecimentos e habilidades profissionais, para serem aplicados na educação básica, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SED). Além de buscar desenvolver ações sistêmicas de formação que favoreçam a valorização e o aperfeiçoamento contínuo do trabalho dos profissionais que atuam nas Redes Públicas de Ensino de Mato Grosso do Sul.

De acordo com diretora presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica e coordenadora de Formação Continuada (CFOR), Alessandra Ferreira Beker Daher, “o estabelecimento de uma Política de Formação Continuada garante a efetivação de diretrizes e estratégias voltadas para a consolidação da formação continuada dos profissionais da educação básica. Além de promover ações que fortaleçam o Regime de Colaboração entre Estado e os Municípios, com o propósito de melhorar a educação pública”.

Implementação - A sanção da Lei 6.023 é uma das políticas de Estado adotadas pela Secretaria de Estado de Educação nos últimos anos. “Nossa luta pela educação é por políticas de Estado e não de Governo, o regime de colaboração, municipalismo, são marcas do governo Reinaldo Azambuja e terá continuidade com Eduardo Riedel e com secretário Hélio Daher, em prol à políticas que atendem a sociedade, o cidadão e diretamente nossos estudantes, tanto da rede pública, quanto da rede privada e o foco será recomposição da aprendizagem, esta importante lei é exemplo de política de Estado”, enfatiza a secretária de Educação, Cecília Motta.

Regime de Colaboração - Formação Continuada terá regime de colaboração entre Governo de MS e Municípios. Os profissionais da educação básica da REE que serão destinatários da Política de Formação Continuada, os professores em exercício nas escolas estaduais, prioritariamente, coordenadores pedagógicos, diretores e diretores adjuntos das escolas estaduais, servidores administrativos das escolas estaduais, técnicos da Secretaria de Estado de Educação e das Coordenadorias Regionais de Educação.

O Poder Executivo Estadual poderá, por meio da Secretaria de Estado de Educação, em regime de colaboração e havendo capacidade material, humana e técnica, firmar convênio ou instrumentos similares com os Municípios de MS, para que os profissionais da educação básica das redes municipais de ensino participem das formações continuadas oferecidas pela SED.

A formação continuada será promovida por meio de atividades formativas diversas, presenciais, a distância ou híbridas. Serão monitoradas e avaliadas sistematicamente, a fim de garantir a qualidade e a aderência aos princípios desta política pública.

 Plano de Trabalho Anual - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, construirá anualmente o Plano de Trabalho Anual com previsão de cursos e de programas formativos que atendam às necessidades evidenciadas pelas escolas da Rede Estadual de Ensino e demandas formativas dos profissionais da educação. Serão realizados 2 (dois) cursos de formação, um no primeiro semestre e outro no segundo semestre do ano letivo, com a divulgação prévia do calendário unificado de formação.

Os Programas de Formação Continuada deverão estar alinhados e articulados com as demais políticas educacionais do sistema, que incidam sobre o trabalho desenvolvido nas escolas, e considerar os resultados de aprendizagem dos estudantes de Mato Grosso do Sul, por meio das avaliações internas e externas.

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