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Cidades

Corregedoria mantém afastamento de juiz por suspeita de favorecimento a perito

A Corregedoria também abriu processo disciplinar; valores pagos somam aproximadamente R$ 600 mil

Por Lucas Mamédio | 06/06/2024 19:49
Juiz Márcio Alexandre da Silva em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Arquivo)
Juiz Márcio Alexandre da Silva em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Arquivo)

A corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS) abriu processo disciplinar e manteve o afastamento do juiz Márcio Alexandre da Silva, da Vara do Trabalho de Três Lagoas, para investigar suposto favorecimento financeiro a um perito contábil.

Em decisão unânime dos desembargadores que compõem o colegiado, na tarde desta quinta-feira (6), foram listados diversos indícios de que Márcio favorecia o perito Juliano Belei em pagamentos de honorários periciais injustificados.

O magistrado está afastado desde abril e, conforme decisão de hoje, permanecerá sem atuar até o fim do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), porém, recebendo salário.

Em seu voto, acompanhando integralmente pelos colegas de corte, o presidente corregedor, desembargador João Marcelo Balsanel, lista alguns dos indícios que justificam a abertura do PAD.

Dentre estes estão: o pagamento a Juliano Balei duas vezes para realização do mesmo serviço, o aumento dos honorários periciais de Belei individualmente arbitrados com gastos de deslocamentos, hospedagem e alimentação, a redução de honorários periciais do perito que realizou o trabalho principal  e manutenção do  valor pago a Belei.

Por fim, o corregedor fala sobra soma total paga a Belei, valor de aproximadamente R$ 600 mil. É registrado, ainda, que Juliano Belei trabalhou por 10 anos na empresa do sogro do juiz Márcio Alexandre.

Para justiçar a necessidade de afastamento o desembargador elencou quatro ponto. O primeiro tirar a proximidade com os personagens apurados, também evitar a persistência de práticas com danos a parte e ao erário, em terceiro evitar o comprometimento do andamento da investigação e, em último, a necessidade de preservar a imagem institucional da publicidade da moralidade do TRT.

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