CRM enviará a Conselho Federal pedido da Sejusp para retomar exames em delegacia
Plantão de médicos legistas foi suspenso porque é infração ética, segundo conselho
O CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) encaminhará ao CFM (Conselho Federal de Medicina) o pedido da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) para reavaliar a suspensão de exames de corpo de delito em sala especial na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), na Casa da Mulher Brasileira, e na Depac Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário).
O ofício foi protocolado nessa sexta-feira (2), conforme o CRM. A Sejusp havia determinado que médicos legistas fizessem os exames nas delegacias para evitar que as crianças tivessem que ser levadas ao Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal), após o registro dos boletins de ocorrência.
A distância entre as delegacias e o Imol passa de 9 quilômetros na Capital, o que pode ser considerado um empecilho aos procedimentos necessários para garantir a proteção das crianças e adolescentes, como determina a lei do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Tanto é que o atendimento dos médicos legistas nas delegacias passou a funcionar após a repercussão do caso de uma menina de dois anos espancada e morta em janeiro deste ano, cuja mãe e o padrasto foram presos; ele por suspeita de homicídio qualificado e estupro e ela por omissão. A menina não havia passado pelo exame de corpo de delito.
A sala do Imol na Casa da Mulher Brasileira foi inaugurada no dia 31 de março, deste ano. Na Depac Cepol, o atendimento começou a funcionar em 3 de maio.
Além disso, a Sejusp criou o plantão da Depac Cepol à noite, em finais de semana e feriados, quando a DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) não abre.
Os médicos do Imol voltaram a atender as crianças e adolescentes somente no prédio localizado na Avenida Senador Filinto Müller, na Vila Ipiranga, após a manifestação do CRM. O Conselho Regional informou que cumpre uma resolução do CFM e por isso vai encaminhar o ofício da Sejusp.
Conforme a Resolução 1.635/2002 do Conselho Federal de Medicina, os profissionais não podem realizar exames médico periciais de corpo de delito dentro dos prédios e/ou dependências de delegacias, seccionais ou sucursais de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios. Para o titular da Sejusp, Antônio Carlos Videira, a norma prevista na resolução, publicada há 20 anos, é “defasada, ultrapassada e antiquada”.