Após manifestação de Conselho, exames médicos em delegacias são suspensos
Em Campo Grande, existem salas do Imol na Casa da Mulher Brasileira e no plantão da DEPCA, na Cepol
Após manifestação do CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), alegando infração ética, foram suspensos, na manhã desta segunda-feira (29), os plantões de médicos legistas do Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal), em delegacias de Campo Grande.
Em Campo Grande, as duas unidades que contam com esse atendimento são a Casa da Mulher da Brasileira e o plantão da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente), na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol.
A sala do Imol na Casa da Mulher Brasileira foi inaugurada no dia 31 de março deste ano. No local, mulheres vítimas de violência doméstica ou crimes sexuais passam por exame de corpo de delito, realizados por médicos legistas. Na unidade, ficam cinco médicos e três agentes da Polícia Científica.
A suspensão das atividades pegou a secretária da Semu (Subsecretaria de Políticas para Mulheres), Carla Stephanini, de surpresa.
“Um grande prejuízo para as mulheres atendidas e protegidas pela Casa da Mulher Brasileira. Era o único serviço que elas deveriam buscar fora da unidade. Esse serviço foi amplamente divulgado pela impressa e quase dois meses depois CRM decide que não pode ser feito. Amparado em uma norma que não pode fazer esse serviço dentro da delegacia, mas são mais de 70 metros entre a delegacia e a sala, com entradas distintas e, ao longo desses quase dois meses, não houve nenhuma intercorrência. A sala está adequada dentro das normas da Vigilância Sanitária. Ficamos surpresos e perplexos com a manifestação contrária do funcionamento da sala”, declarou Carla Stephanini.
Já o plantão da DEPCA, que atende crianças e adolescentes, passou a funcionar no dia 3 de maio. Quando necessário, os médicos legistas de plantão no Imol se deslocam até o local para realizar exame de corpo de delito.
A reportagem solicitou posicionamento da Sejusp (Secretária Estadual de Justiça e Segurança Pública) através de e-mail e mensagem de WhatsApp, mas até a publicação da matéria não foi dado retorno.
Proibição - Procurado, o presidente do CRM-MS, José Jailson de Araújo Lima, informou que, conforme a resolução CFM 1.635/2002, médicos não podem realizar exames médico-periciais de corpo de delito dentro dos prédios e/ou dependências de delegacias, seccionais ou sucursais de Polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
Além disso, a determinação diz que também é proibido a realização de diagnósticos em pessoas contidas por meio de algemas ou qualquer outro meio, exceto quando o periciando oferecer risco à integridade física do médico perito.
“Estas determinações do Conselho Federal de Medicina existem há mais de 20 anos e foram construídas no sentido de proteger o médico legista de qualquer tipo de constrangimento, o qual possa interferir em uma avaliação técnica. Desta forma compreende-se que as atividades legistas aplicadas por um profissional médico devem ser feitas fora de um ambiente de delegacia ou similar”, declarou.
Por fim, o artigo 3 ressalta que é vedado ao médico, exercendo cargo ou função de chefia, nomear ou designar médicos a ele subordinados para realizarem tais exames sob as condições descritas na resolução.
(*) Matéria editada às 12h58 para acréscimo de informações relacionadas à resolução CFM 1.635/2002.