Empresa de pavimentação é notificada por descarte irregular de água servida
O ato é ilegal e cabível de multa, que pode variar de mil a R$ 5 mil
Uma empresa de pavimentação e sinalização viária, localizada na Avenida Marechal Deodoro, em Campo Grande, foi notificada pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), por descarte ilegal de água servida em vias públicas, ou seja, esgoto empresarial. A companhia despejava resíduos de lavagens dos veículos, utilizados na pavimentação asfáltica, ação proibida e descrita no código de Polícia Administrativa, na Lei n. 2909, como passível de multa, pois os detritos necessitam de tratamento apropriado.
A denúncia do descarte irregular chegou ao Campo Grande News através do Canal Direto das ruas. De acordo com o leitor, que não quis ser identificado, a água cai na Rua Carlos Drummond de Andrade, rua de baixo, em frente a uma igreja do bairro. “Cai todo dia e toda hora. Isso tem desde o ano passado. Fiz umas imagens, aí ficou 8 meses sem, depois voltou tem uns 6 meses”, disse.
A responsável pelo saneamento básico, captação, distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto em Campo Grande, Águas Guariroba, chegou a ir até o local verificar a origem dos resíduos e confirmou que se tratava, de fato, de água servida. “Está sendo recolhida pelo sistema de drenagem de água pluvial, então a água acaba escorrendo pelo buraco no muro, desce pelo meio-fio e para no terminal de drenagem”, explicou.
De acordo com a empresa, a fiscalização e manutenção do serviço é de responsabilidade da Semadur. Questionada sobre a situação, a pasta informou que esteve no local informado e constatou o laudo inicial da Águas.
“Informamos que a fiscalização da Semadur esteve no local informado, sendo constatado o lançamento de água servida no passeio. É vedado despejar águas servidas e lançar detritos de qualquer natureza nos logradouros públicos, ressalvadas as exceções previstas neste código nº 2909”, diz em nota.
De acordo com o departamento, a empresa foi notificada e deve parar imediatamente o lançamento. Caso o empreendimento não atenda o pedido, será implantada a multa, que neste caso varia entre R$ 1.363,75 e R$ 5.455,00.
“Salientamos que denúncias relacionadas ao lançamento de água servida devem ser formalizadas via Central de Atendimento 156 para que sejam encaminhadas ao setor de fiscalização competente”, finalizou a Secretaria.
A reportagem tentou entrar em contato com a empresa notificada mas até o final desta reportagem não obteve resposta.