Empresa é multada em R$ 538 mil por fraudar licitações na educação
Fatos ocorreram em 2019; empresas e agentes da Secretaria de Educação manipulavam resultado de licitações
A CGU (Controladoria-Geral da União) multou a empresa SDI Informática e Construções LTDA em R$ 538.333,52 por fraudar licitações promovidas em 2019 pela SED-MS (Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul) para a reforma e ampliação de escolas estaduais com recursos federais do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Além da multa, a empresa foi declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública por um prazo mínimo de dois anos.
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A Controladoria-Geral da União (CGU) multou a empresa SDI Informática e Construções LTDA em R$ 538.333,52 por fraudes em licitações realizadas em 2019 para a reforma de escolas em Mato Grosso do Sul. A empresa foi considerada inidônea por dois anos, após ser comprovada sua participação em conluio com outras empresas para manipular resultados licitatórios. Além disso, a CGU identificou que a SDI recebeu R$ 177 mil por serviços não prestados e tentou enganar a fiscalização ao simular a execução dos serviços. A reabilitação da empresa só poderá ser solicitada após o cumprimento das condições estabelecidas pela CGU.
As sanções aplicadas foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (17) após a conclusão do PAR (Processo Administrativo de Responsabilização), que comprovou a participação da SDI em conluio com outras empresas e agentes da Secretaria de Educação para manipular o resultado de licitações.
A SDI Informática e Construções LTDA foi um dos alvos da Operação Nota Zero, realizada em 2019 pela CGU em conjunto com a Polícia Federal. A operação investigou um esquema de fraude em licitações da educação, e a empresa foi acusada de participar de um conluio com outras companhias e agentes públicos, manipulando os processos licitatórios para garantir que os contratos fossem firmados pelo maior preço possível.
Conforme a investigação, a SDI não tinha a intenção de vencer os certames. Em conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal, um representante da empresa admitiu que ela participava das licitações apenas para apresentar propostas de cobertura, uma prática ilícita em que uma empresa apresenta uma oferta apenas para simular concorrência, sendo previamente combinada para garantir que uma outra companhia vença o processo. Essa manobra distorcia o resultado das licitações, prejudicando o erário e a concorrência legítima.
Além da fraude nas licitações, a CGU constatou que a SDI recebeu R$ 177 mil por serviços não prestados em um contrato firmado com a SED-MS para a reforma e ampliação de uma escola estadual no município de Maracaju. Uma inspeção física realizada no local revelou que os serviços pelos quais a empresa havia sido paga não foram executados.
A PF também interceptou outra conversa telefônica entre um representante da SDI e funcionários da empresa. Nessa conversa, o representante orientou os empregados a enviarem caçambas de entulho para a escola e espalhá-las em diferentes locais, tirando fotos para simular a execução dos serviços contratados. A manobra visava enganar a fiscalização e evitar que as irregularidades fossem descobertas.
A declaração de inidoneidade aplicada à SDI impede a empresa de participar de novos contratos públicos por, no mínimo, dois anos. Após esse período, a SDI poderá solicitar a reabilitação, mas somente após comprovar o cumprimento das condições estabelecidas pela CGU, incluindo o ressarcimento dos prejuízos ao erário. A inidoneidade só poderá ser revertida após o fim do prazo e após a empresa provar que corrigiu as irregularidades que motivaram a sanção.