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Cidades

Enfatizando superlotação, juiz nega prisão preventiva por tentativa de suborno

Magistrado alegou que MS tem a terceira maior taxa de encarceramento do País

Lucia Morel | 24/12/2021 14:03
Agrotóxicos paraguaios apreendidos pelo Departamento de Operações de Fronteira em Naviraí semana passada. (Foto: Divulgação DOF/Ilustrativa)
Agrotóxicos paraguaios apreendidos pelo Departamento de Operações de Fronteira em Naviraí semana passada. (Foto: Divulgação DOF/Ilustrativa)

Enfatizando superlotação nos presídios de Mato Grosso do Sul, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Dourados, Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, indeferiu pedido de prisão preventiva de homem que tentou subornar policial militar para não ser preso em flagrante.

Na madrugada de 13 de dezembro, dupla foi presa em Dourados, na Fazenda Bom Retiro, na MS-164, quando saíam da propriedade em uma caminhonete F-4000 com um rádio transceptor em funcionamento. Abordados, os homens informaram que haviam descarregado uma carga de defensivos agrícolas de origem paraguaia no local.

Assim, o DOF (Departamento de Operações de Fronteira), da Polícia Militar, foi até a fazenda e localizou os agrotóxicos. Nesse momento, um deles ofereceu dinheiro para os policiais para não ser preso. Sem sucesso, eles foram presos em flagrante e encaminhados judicialmente para audiência de custódia, que ocorreu em 16 de dezembro.

O caso foi levado ao MPF (Ministério Público Federal), que apresentou pedido de conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, o que, segundo o magistrado, é pertinente e cabível, no entanto, sustenta que MS tem “a terceira maior taxa de encarceramento do país, sendo 459 presos por cada grupo de cem mil habitantes”.

Trecho da decisão. (Foto: Reprodução)
Trecho da decisão. (Foto: Reprodução)

Ele reforça ainda que o problema é nacional com 209.126 presos provisórios, ou seja, detidos sem sentença, ocupando as vagas do sistema carcerário e lembrou que em ação direta de inconstitucionalidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) “ao declarar o estado de inconstitucionalidade dos presídios brasileiros, determinou que os juízos levem em consideração a situação caótica dos cárceres”.

Para negar a preventiva, o juiz também relatou que o MPF não demonstrou a ineficácia de eventual fixação de cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo, que foi uma das determinações da decisão.

Os investigados ainda terão que cumprir outras medidas cautelares como estarem em casa à noite; manterem o telefone com WhatsApp e endereços físico e eletrônico atualizados; não mudarem de residência sem prévia autorização; não se ausentarem da cidade; apresentarem comprovante de endereço válido; responderem às comunicações eletrônicas enviadas pelo Juízo; não praticarem crimes e ainda participarem de audiência de instrução.

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