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Cidades

Família de PM morto em capotagem em 2013 será indenizada em R$ 180 mil

Justiça confirmou responsabilidade do Estado no acidente que vitimou o soldado Ronaldo André de Quadros

Por Jhefferson Gamarra | 23/10/2024 15:10
Viatura em área de mata após capotagem ocorrido em 2013 (Foto: Cido Costa/O Progresso)
Viatura em área de mata após capotagem ocorrido em 2013 (Foto: Cido Costa/O Progresso)

A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação do Estado a indenizar em R$ 180 mil a família do policial militar Ronaldo André de Quadros, morto em um acidente com uma viatura policial em 2013. O valor será dividido igualmente entre a esposa e a filha da vítima, que receberão R$ 90 mil cada. A decisão reconheceu a responsabilidade civil do Estado pelo acidente, ocorrido durante o serviço do PM, e apontou falhas na condução da viatura e no cumprimento das normas de segurança.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação do Estado a indenizar a família de um policial militar que morreu em um acidente com uma viatura em 2013. O acidente ocorreu durante o serviço do PM, e a decisão reconheceu a responsabilidade do Estado por falhas na condução da viatura e no cumprimento das normas de segurança. O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância, argumentando que o excesso de velocidade, mesmo em razão da aparição de um animal na pista, foi um fator decisivo para o acidente.

O acidente aconteceu em 11 de junho de 2013, quando Ronaldo André de Quadros retornava de Maracaju para o Distrito de Vista Alegre. A viatura em que estava, uma GM Blazer Advantage, capotou no km 367,7 da BR-267, zona rural da região. O veículo, conduzido por um colega de corporação, perdeu o controle ao desviar de um animal na pista. Durante a capotagem, Ronaldo foi arremessado para fora do veículo e, apesar de ter sido socorrido, morreu horas depois devido às lesões graves.

A esposa e a filha de Ronaldo entraram com uma ação judicial pedindo reparação por danos morais, alegando que o Estado tinha o dever de garantir a segurança do servidor no exercício de suas funções. A defesa das autoras sustentou que a negligência do condutor da viatura e a falta de cuidado do Estado em proporcionar um ambiente seguro resultaram na morte prematura do policial.

Em maio deste ano, o juiz Raul Ignatius Nogueira destacou em sua sentença que o fato de o veículo estar a 113 km/h, muito acima do limite permitido de 40 km/h, contribuiu diretamente para o acidente. Segundo o laudo pericial, se a viatura estivesse em velocidade compatível com a via, o acidente poderia ter sido evitado ou minimizado, permitindo tempo suficiente para que o motorista realizasse uma frenagem segura.

O magistrado enfatizou ainda que o Estado é responsável pela segurança de seus servidores, especialmente em atividades de risco como a policial, devendo fornecer todo o aparato necessário para o exercício seguro das funções dos servidores. No caso, além de designar a viatura, o Estado é responsável pela qualificação e treinamento adequado dos condutores, o que não ocorreu de forma eficaz, frisou a sentença.

Outro ponto importante destacado pelo juiz foi o fato de Ronaldo ter sido arremessado para fora da viatura durante o acidente, o que, segundo a PGE (Procuradoria Geral do Estado), poderia ter ocorrido devido ao não uso do cinto de segurança. Contudo, o juiz rejeitou essa hipótese, uma vez que não havia nos autos provas conclusivas que confirmassem se o policial usava ou não o cinto. Também foi levantada a possibilidade de o item de segurança ter se rompido durante o impacto.

Após a decisão de primeira instância, a PGE recorreu, alegando que o acidente foi causado por um caso fortuito, ou seja, a aparição repentina de um animal na pista, o que configuraria força maior, rompendo o nexo de causalidade entre a conduta do condutor e o acidente. A defesa do Esatdo também afirmou que o motorista da viatura era um profissional qualificado e experiente, e que a viatura estava em perfeitas condições de uso, com todas as manutenções em dia.

Além disso, a PGE contestou o valor requerido a título de indenização alegando que a quantia não era razoável e caracterizava "enriquecimento sem causa". O estado também argumentou que mãe e filha já estavam sendo remuneradas com pensão devido à morte do militar.

No entanto, o Tribunal de Justiça manteve a decisão, destacando que, independentemente da aparição do animal, o excesso de velocidade foi um fator decisivo no sinistro. O TJ reiterou que a Administração Pública tem responsabilidade objetiva nos casos em que o servidor sofre um acidente em serviço, especialmente quando há falha na condução segura do veículo oficial.

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