Filhos de vítimas de feminicídio terão pensão de R$ 330
Projeto de lei foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União
Filhos de mulheres vítimas de feminicídio contarão com pensão especial de R$ 330, um quarto do salário mínimo. Foi sancionada a lei que institui o pagamento para dependentes e menores de 18 anos e vale para casos anteriores à publicação.
O texto do projeto de lei estabelece que o benefício será concedido aos órfãos com renda familiar mensal per capita de até 25% do salário mínimo, atualmente em R$ 1.320. O objetivo é cobrir necessidades médicas, psicológica e econômica e se estende até o filho da vítima completar os 18 anos de idade.
O projeto de lei foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. Conforme publicação, o benefício será pago na data do óbito da vítima e será concedido, mesmo provisoriamente, sempre que houver indícios de materialidade do feminicídio. Autor e coautor do crime não podem representar os filhos das vítimas para administrar a pensão.
Caso o processo com trânsito em julgado apontar que não houve crime de feminicídio, o benefício será suspenso, sem necessidade de ressarcimento, exceto em casos de má-fé do administrador da pensão. Crianças e adolescentes condenados por atos infracionais serão excluídos, exceto nos casos de incapazes e inimputáveis.
Um dos casos emblemáticos em Campo Grande é de Natalin Nara Garcia, assassinada pelo próprio marido, Tamerson Ribeiro Lima de Souza, militar da Aeronáutica, e mãe de uma menina de cinco anos. O crime ocorreu em fevereiro do ano passado. Tamerson foi condenado a 23 anos de prisão, mas o júri foi anulado e o militar enfrentará o banco dos réus novamente em 2024.
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