Garagem entra na Justiça contra banco que não pagou diárias de veículos
Veículos foram colocados no pátio da garagem em 2007 e desde 2016 banco não paga as diárias
Uma garagem de veículos entrou na Justiça contra um banco que não pagou por três carros que ficaram guardados em seu pátio. Sentença da 14ª Vara Cível de Campo Grande determinou não só pagamento referente às parcelas desde 2016 como a retirada dos dois carros e da motocicleta em até dez dias.
De acordo com o processo, a garagem começou a fazer a guarda e depósito dos três veículos do banco em 23 de agosto de 2007, sendo eles um Chevrolet Omega 1993, uma Chevrolet Montana 2004 e uma motocicleta Honda CG Titan 2001.
Os veículos foram entregues à empresa com um ofício de entrega, de maneira informal, e eles passaram a ser guardados pela garagem com pagamento mensal dos dias que permanecesse no pátio.
No entanto, em 2016 o banco parou de pagar as parcelas dizendo que não havia contrato entre as partes. O dono da empresa então entrou com ação na Justiça para requerer o pagamento do valor que atualmente em R$ 51.616,23.
Ainda conforme os autos, a defesa do banco alegou que os veículos são fruto de apreensão da Polícia Civil de Selvíria e foram entregues no dia 24 de março de 2006, porque foram comprados com dinheiro roubado do próprio banco um mês antes.
Na alegação, o banco disse que anteriormente os veículos estavam em um barracão e foram transferidos para outro local, momento em que houve a contratação da garagem e já teria efetuado o pagamento de todo o valor para a garagem, não existindo nenhum saldo devedor.
Para o juiz Alexandre Corrêa Leite, desde 23 de agosto de 2007 os veículos estavam no pátio da empresa e mesmo não existindo contrato formal entre as partes, o ofício emitido pelo banco comprova a prestação do serviço.
Segundo o magistrado, é necessário que o banco pague pelas despesas já que os veículos ficaram no pátio da garagem, além das parcelas até a retirada dos veículos. Além da retirada dos veículos em até 10 dias sob pena de multa de R$ 250 por dia.
"Muito embora tenha o banco alegado que efetuou o pagamento integral da quantia, objeto desta ação, sequer trouxe aos autos qualquer documento que comprove que o pagamento de fato ocorreu. Não há nos autos elemento que prove que o requerido se desincumbiu de seu ônus probatório", escreveu o juiz na sentença.