Governo isenta de ITCD moradias do Minha Casa Minha Vida
A transmissão de imóvel por doação ou herança exige pagamento de 3% de imposto
As situações de doação de moradias do programa Minha Casa Minha Vida não precisarão pagar 3% do valor do imóvel a título de ITCD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos). O benefício já existia, mas o prazo legal tinha expirado e, nesta sexta-feira, o governo estadual, responsável pela cobrança, estendeu a isenção da alíquota até 31 de dezembro de 2025.
A isenção será concedida referente a situações ocorridas desde janeiro do ano passado e não se estende a situações de herança, somente a doação. O titular da Secretaria Estadual de Fazenda, Flávio César, considerou que a medida atende pessoas que não tinham condição de regularizar o imóvel por falta de recursos para pagar o tributo. “O governo é sensível a isso. Entendemos que é preciso estender a mão, auxiliar”, ponderou.
O pedido de isenção pode ser solicitado por meio do site da Fazenda, onde há mais informações detalhando como formular o pedido. A Sefaz disponibiliza, ainda, os telefones (67) 3316-7516 / 7509 / 7545. Em Campo Grande, o atendimento presencial ocorre na Unidade de Fiscalização do ITCD – UFITCD, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 858.