Governo publica decreto que reduz 60% no IPVA para pessoas com deficiência
Processo de solicitação do benefício será realizado de forma totalmente digital
Com um dos pilares do governo garantindo a inclusão, o Estado publicou o Decreto nº 16.562/2025, estabelecendo a redução de 60% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas.
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O governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto que reduz em 60% o IPVA para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas. O decreto nº 16.562/2025 estabelece que o benefício será concedido a um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não tenha habilitação para conduzir o veículo. Uma das principais inovações é a dispensa da renovação anual do benefício nos casos de deficiência permanente. O processo de solicitação será totalmente digital, por meio do portal e-Fazenda, no módulo e-SAP.
Conforme o documento assinado pelo governador, Eduardo Riedel (PSDB), o decreto determina que o benefício será concedido a um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não tenha habilitação para conduzir o veículo.
Uma das principais inovações da medida é a dispensa da renovação anual do benefício nos casos de deficiência permanente.
Segundo o secretário estadual de Fazenda, Flávio César, a medida visa reduzir a burocracia e proporcionar maior comodidade às famílias. “Queremos poupar as famílias de processos burocráticos desnecessários. A comprovação inicial será suficiente”, destacou o secretário.
Além disso, o decreto estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício, baseando-se nas classificações do CID-10 e CID-11. Para pessoas com síndrome de Down e autistas, será exigido um laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir.
No caso de menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) poderá ser utilizada no lugar do laudo médico. Flávio César ressaltou que essas medidas simplificam o processo e atendem às necessidades das famílias beneficiadas.
Processo digital - O processo de solicitação do benefício será realizado de forma totalmente digital, por meio do portal e-Fazenda, no módulo e-SAP. O requerente deverá apresentar a documentação necessária, como o laudo médico e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Para casos de deficiências não permanentes, o laudo médico deve ser emitido nos últimos três meses.
A iniciativa visa garantir mais agilidade e transparência ao processo, eliminando a necessidade de o cidadão se deslocar até repartições públicas. “Tudo será resolvido digitalmente, garantindo agilidade e transparência”, completou o secretário.
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