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Cidades

Grandes indústrias são processadas em R$ 60 mi por rótulos de alimentos infantis

Ação civil alega que embalagens de fórmulas infantis podem ser confundias com compostos lácteos

Gabrielle Tavares | 05/06/2022 18:08
Embalagens de fórmulas infantis e compostos lácteos das empresasa processadas. (Foto: Divulgação/Idec)
Embalagens de fórmulas infantis e compostos lácteos das empresasa processadas. (Foto: Divulgação/Idec)

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) protocolou uma ação civil pública contra as marcas Nestlé, Mead Johnson e Danone, por provocar confusão, engano e prejuízo a partir de rótulos de embalagem de fórmulas infantis. O processo pede que as empresas paguem juntas uma indenização de R$ 60 milhões em danos morais coletivos.

De acordo com a ação apresentada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, as empresas mantêm semelhanças entre a embalagem de fórmulas infantis, cuja promoção comercial é proibida ou restrita, e a de compostos lácteos.

Características da embalagem, como fonte das letras, cores ou nomes parecidos, se repetem tanto em fórmulas infantis quanto em compostos lácteos das três empresas. Além disso, os dois produtos costumam ser dispostos juntos nas prateleiras dos estabelecimentos.

A peça diz que esse tipo de comunicação leva os consumidores a ter que enfrentar um verdadeiro “jogo dos 7 erros” para identificar diferenças escondidas.

Enquanto as fórmulas infantis servem para substituir, total ou parcialmente, o leite materno ou humano, os compostos lácteos são alimentos ultraprocessados, contraindicados para crianças menores de 2 anos.

Infográfico mostra as pequenas diferenças nas embalagens dos produtos. (Foto: Divulgação/Idec)
Infográfico mostra as pequenas diferenças nas embalagens dos produtos. (Foto: Divulgação/Idec)

Desta forma, o Idec avalia que esta prática tem como objetivo associar as duas mercadorias diferentes para estimular consumidores a migrar da compra de um produto para o outro. Contudo, a prática viola o CDC (Código de Defesa do Consumidor), ao incorrer em publicidade enganosa e abusiva e ao desrespeitar o direito à informação adequada.

“Com as semelhanças nos rótulos, as empresas levam a crer que um item que só pode ser usado sob prescrição, a fórmula infantil, é parecido com um alimento ultraprocessado, que faz mal à saúde, o composto lácteo”, explicou a nutricionista Laís Amaral, pesquisadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.

Além da indenização de R$ 40 milhões, a ação judicial pede que Nestlé, Mead Johnson e Danone sejam proibidas de comercializar os produtos em embalagens semelhantes. Enquanto isso não ocorre, a peça solicita que seja colocado um adesivo nos rótulos, alertando os consumidores e chamando a atenção para as distinções entre as duas mercadorias.

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