Informalidade e reforma derrubam denúncias de assédio moral em MS
Número de casos levados ao Ministério Público do Trabalho, em 2019, foi o menor em três anos
Aumento da informalidade e novas regras trabalhistas são apontados como elementos para justificar a queda de quase metade no número de denúncias por assédio moral encaminhadas ao MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), em 2019. O número é o menor registrado pela instituição nos últimos três anos.
Em 2017, o número de denúncias atingiu o maior patamar dos últimos cinco anos. Foram 145 casos de assédio moral levados para apuração. Porém, o temor em ter de arcar com as custas processuais, medida instituída pelas novas regras trabalhistas, aprovada em 2017, além da falta de carteira assinada, parecem ter intimidado o trabalhador e derrubaram os casos para 100, em 2018, e 58, no ano passado.
A procuradora do Trabalho Priscila Moreto de Paula ressalta que não há pesquisas indicando de forma precisa os motivos para queda no número de denúncias, porém, o contexto econômico do País ajuda a avaliar as causas. “Obviamente todo esse cenário de austeridade com relação à reforma trabalhista e da não formalidade do vínculo empregatício pode gerar impacto nas denúncias”, explica.
Segundo ela, a atualização das leis do trabalho pesa na questão do acesso a Justiça. O fato de ter assumir as custas processuais, caso perca a ação, pode levar os empregados a desistirem até mesmo da denúncia. Ela lembra que encaminhar o caso ao MPT, no entanto, pode render acordo, sem a necessidade de judicialização.
Em 2019, cinco ações foram ajuizadas e três termos de ajustamento de conduta firmados. O número seguiu a média dos últimos cinco anos.
Outro agravante capaz de intimidar as denúncias e a dificuldade em reunir provas das humilhações, pressões ou eventuais perseguições por parte das chefias. “Ele vai depender basicamente de provas testemunhais”. Por medo de repressão, outros funcionários podem não querer confirmar os problemas. Há assédios, por exemplo, que tem conotação individual e, por isso, se dão de forma oculta.
Metas abusivas como postura corporativa – Palcos cada vez mais frequentes de assédio moral são os bancos públicos e privados. É o que relata o secretário de assuntos jurídicos do Sindicário (Sindicato dos Bancários de Campo Grande), Orlando de Almeida Filho. A cobrança para atingir as metas leva vários funcionários ao adoecimento mental. “A metodologia adotada pelos bancos para cobrar o atendimento de metas acaba levando a práticas assediadoras”.
Casos como esses geram situações ainda mais complicadas e carecem de campanhas de conscientização da categoria, pois as práticas costumam partir dos ocupantes de cargos de gerência. “Neste caso, é preciso debate também com o assediador, porque ele também é um trabalhador”, destaca Filho.
Priscila afirma que, muitas vezes, a prática de assédio moral é institucionalizada fazendo parte da política da própria empresa. “É comum o supervisor ter esse perfil. Utilizar da humilhação, do constrangimento como uma forma de gerenciar pessoas subordinadas”, explica.
Ações coletivas são mais eficazes – Diante das dificuldades em comprovar os casos de assédio moral, uma alternativa que pode ser eficaz, conforme a procuradora, são as ações coletivas. Em setembro do ano passado, o banco Santander foi condenador por metas abusivas e adoecimento mental de seus empregados.
Com maior possibilidade de apresentar provas, visto a quantidade de vítimas, a ação comprovou o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos. Em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no banco foi de dois empregados por dia.
Avanços – Mesmo em cenário desfavorável para denúncias, há avanços legais envolvendo a punição pela prática de assédio moral. No ano passado, durante a 108ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, foi aprovada a Convenção 190, sobre violência e assédio no trabalho.
O documento reconheceu que a violência e o assédio no mundo do trabalho levam à violação ou abuso dos direitos humanos e são ameaça à igualdade de oportunidades e, por isso, incompatíveis com o trabalho decente.
São definidos como violência e assédio comportamentos, práticas ou ameaças que visem e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores. Desde então, os Estados-membros têm a responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero contra atitudes patronais prejudiciais aos trabalhadores.