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Cidades

INSS muda regras para atendimentos nas agências a partir de segunda-feira

Agências devem abrir para atendimento ao público por seis horas consecutivas, segundo a portaria

Ana Paula Chuva | 30/06/2022 15:58
Pessoas aguardando em frente a uma das agências do INSS. (Foto: Marcos Maluf | Arquivo)
Pessoas aguardando em frente a uma das agências do INSS. (Foto: Marcos Maluf | Arquivo)

A partir de segunda-feira (4), entram em vigor as novas regras para o atendimento presencial nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A portaria com as alterações foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).

Entre as mudanças estão os horários de abertura ao público, o direito a acompanhante em perícias médicas, o tipo de agendamento conforme o caso do segurado, a validade do RG para atendimento e as exigências para entrega de documentos.

No caso do atendimento ao público, a portaria determina que as agências devem ficar abertas por seis horas diárias sem interrupção, de segunda a sexta-feira. A regulamentação já havia sido feita em agosto de 2021.

Com isso, a agência deve ser aberta ao público das 7h às 14hm podendo ter início às 8h. No entanto, o funcionamento de cada unidade é de 12 horas, das 6h30 às 22h. Por isso, perícias e outros atendimentos internos podem ser agendados para o horário da tarde.

Outra alteração é sobre a documentação que o segurado pode apresentar para entrar na agência. É preciso que seja um documento oficial com foto e, no caso de doentes e pessoas a partir de 60 anos, mesmo que o RG esteja com rasuras deve ser aceito pelo servidor.

Segurados com deficiência auditiva tem garantido o direito de entrar na agência com um acompanhante. Para os demais segurados, a solicitação deve ser feita antes e o servido responsável pelo atendimento decidirá sobre o pedido.

Agendamentos – Para ser atendido em uma das agências do instituto é preciso agendar pela Central 135 ou pelo portal “Meu INSS”. No dia e hora marcados, o usuário receberá uma senha referente ao procedimento.

Os casos que não podem ser resolvidos de forma remota ou que sejam de maior complexidade, o agendamento deve ser na aba "Atendimento Específico", utilizado nas seguintes situações: Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos, Quando a Central 135 não puder atender a demanda e existir a orientação para que o operador direcione o interessado para comparecer à APS, Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico, Reativação de BPC após atualização do CadÚnico, Solicitação de contestação de NTEP (Nexos Técnicos Previdenciários) e Recursos que tenham empresas (CNPJ) como solicitantes.

Entrega de documentos – A portaria estabelece que a entrega simples de documentos para cumprir exigência não precisa de procuração se o representante do segurado foi apenas levar a papelada ao INSS.  Porém se o representante precisar se manifestar sobre algum ponto do cumprimento de exigência determinado pelo instituto precisará de documentação legal.

Nas Justificações Administrativas, processos nos quais o segurado apresenta testemunhas como prova, será necessário que, na agência, seja designado um servidor exclusivo para o atendimento. Além disso, ao agendar o depoimento de testemunhas, o servidor precisa informar se é por determinação administrativa ou judicial.

(Com informações Folha de S. Paulo).

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