Internação à força de usuário agora pode ser pedida por parente e servidor
As internações deverão ser informadas em 72 horas ao Ministério Público e Defensoria Pública
Publicada nesta quinta-feira (dia 6), a Lei 13.840 libera a internação involuntária (contra a vontade) de usuários de drogas e determina que o pedido pode partir de familiar, responsável legal e, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad (Nacional de Políticas Públicas sobre Droga), com exceção de servidores da área de segurança pública. Antes, com base em lei de 2001, familiares já poderiam fazer a solicitação.
Mas, tanto para internação voluntária ou à força, a decisão é do médico. “A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina”, diz a lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
As regras para internação involuntária incluem o seguinte passo a passo: deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável; será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde; perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
Ainda conforme a legislação, família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento. As internações deverão ser encaminhadas em 72 horas ao Ministério Público e à Defensoria Pública. A lei proíbe qualquer modalidade de internação em comunidade terapêutica.
A decisão é do médico – “Essa internação já existe há algum tempo. E o médico tem que avaliar e concordar com isso. Não vai internar porque um vizinho quer, não é por aí. Quem tem o poder de fazer internação e dá alta é só o médico”, afirma o psiquiatra Marcos Estevão Moura.
Conforme o médico, essa modalidade de internação tem um protocolo e há casos que, mesmo diante da vontade do familiar, o profissional recusa a internação de forma involuntária por não considerar o tratamento adequado ao paciente. “Ainda tem a questão de o número de vagas ser insuficiente, o poder público não tem feito a parte dele”, afirma o psiquiatra.
De acordo com ele, na década de 1980, as internações voluntárias tinham sucesso de 4%. Hoje, o índice quadriplicou. “Sou 100% favorável à internação de quem perdeu sua capacidade de discernimento”.
Higienização – Em fevereiro deste ano, a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) repudiou proposta de comerciantes e moradores da região central de Campo Grande que pediam por lei prevendo internação involuntária de usuários de drogas. Na ocasião, a entidade alertou que a política era uma medida de “higienização social”.
Nesta quinta-feira, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Christopher Pinho Ferro Scapinelli, afirma que os critérios determinados pela lei evitam ingerência na vida pessoal, controlando qualquer intervenção externa. “O profissional que tem a responsabilidade não vai expor seu nome para prejudicar uma pessoa”, afirma.