Juiz manda prefeitura apresentar plano de recuperação de área do Prosa
Mesmo com manutenções na área do Parque das Nações Indígenas, plano é considerado necessário
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, condenou a Prefeitura de Campo Grande a apresentar Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada) para a APP (Área de Preservação Permanente) no Córrego Prosa, no trecho próximo do Parque das Nações Indígenas.
Conforme decisão do dia 16 de abril, publicada hoje no Diário da Justiça, o Prada deve ser apresentado em prazo máximo de 18 meses, a contar do trânsito em julgado da ação civil pública impetrada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
O magistrado também determinou que apresente, anualmente, cronograma específico de manutenção da estrutura de canalização do Córrego Prosa a partir de 2025. O descumprimento das medidas pode acarretar em multa diária de R$ 1 mil, chegando a R$ 500 mil.
A ação civil foi impetrada em abril de 2021, a partir de inquérito que havia sido aberto em 2016, quando o MPMS recebeu informação de que o trecho do Córrego Prosa, compreendido entre a Rua Ivan Fernandes Pereira e a Avenida Mato Grosso, estava degradado. Em vistoria, foi apurado que o concreto que revestia os fundos e margens dos córregos estavam ruindo e alguns gabiões estavam tombados. Também foram encontradas rachaduras e pedaços de concreto e pedras que obstruíram a livre passagem da água.
Em outra vistoria, foi informada a ocorrência de cortes de árvores na APP do Córrego Prosa no trecho, indicando poda indiscriminada da vegetação e remoção das espécies arbóreas das margens do leito do córrego.
Em caráter liminar, a execução de Prada foi determinada, em maio de 2021. A prefeitura de Campo Grande se manifestou na ação, recorrendo da decisão e afirmando que a manutenção é executada de forma constante. Os danos apontados nas vistorias foram sanados pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana). O Executivo esclareceu que o trabalho está incluído no monitoramento trimestral e que equipes realizam periodicamente a limpeza das bocas de lobo com a retirada de resíduos de toda a vegetação do córrego.
Confira a galeria de imagens:
No despacho, o juiz reconheceu que a prefeitura fez várias obras no trecho do Córrego Prosa indicado na ação, “suficientes no momento em que foram feitas”. Porém, a manutenção e reparos são necessárias, de tempos em tempos, pois a estrutura é comprometida por conta das intempéries e da flora desenvolvida no local.
De acordo com o magistrado, o próprio laudo reconheceu a predominância da vegetação exótica leucena, sendo recomentado o plantio de mudas de espécies arbóreas nativas. O trabalho corrobora conclusão da perícia, de que houve perda da vegetação original na APP.
“Ainda que o requerido tenha realizado intervenções nas estruturas da área indicada na inicial e realizado a poda e retirada de algumas espécies arbóreas do local, a medida não foi suficiente nem supre a necessidade de recuperação da vegetação nativa do local, sendo que lhe cabia adotar as medidas necessárias para tal fim, o que não fez (...)”, disse o magistrado, acrescentando que resta “evidente a omissão do requerido quanto ao manejo da flora da área de preservação permanente e a supressão da vegetação nativa, a qual deve ser recomposta, evidente o dano ambiental”.
Da decisão, cabe recurso em instância superior.
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