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Cidades

Juízes terão 30 dias para avaliar 3 mil bloqueios de valores parados em MS

CNJ fez levantamento em todo o País e apontou bloqueios que seguiam em contas comuns

Por Maristela Brunetto | 07/06/2024 11:20
TJMS fixou prazo de 30 dias para solução de bloqueios antigos de valores referentes a processos (Foto: Arquivo)
TJMS fixou prazo de 30 dias para solução de bloqueios antigos de valores referentes a processos (Foto: Arquivo)

Os juízes estaduais receberam determinação do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para reavaliar e dar encaminhamento no prazo de 30 dias a bloqueios de valores que superam dois anos. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) fez um levantamento em todo o país e cobrou a providência, apontando cerca de 3 mil casos no Estado.

Conforme divulgou o TJMS, um robô será utilizado para concretizar a regularização da situação, com a liberação de valores ou envio para a conta única e atuará para impedir situações futuras. A portaria que disciplina o procedimento é assinada pelo presidente do TJMS e pelo corregedor, desembargadores Sérgio Martins e Fernando Mauro Moreira Marinho, respectivamente. Ela define que “sempre que permaneçam bloqueios ativos e sem providências no SISBAJUD/ BACENJUD, por mais de 2 anos, um sistema de RPA (Robotic Process Automation) especialmente desenvolvido para isto, procederá ao cancelamento do protocolo e, consequentemente, liberará quaisquer valores que se encontrem retidos, eis que ali permanecem sem correção monetária ou juros.”

O texto informa que são situações ocorridas entre 2009 e 2021, o que é classificado como “considerável tempo”.

Como regra, os valores são bloqueados em ações a pedido de partes e destinados a uma conta única, em nome do beneficiário. Ocorre que muitos valores acabam sendo bloqueados e por algum motivo permanecem na conta bancária, ficando longo tempo sem movimentação e remuneração dos valores em favor de quem tiver o direito a ele. A retenção de valores é pedida em processos e, quando autorizada, é determinada por meio do sistema Sisbajud, do Banco Central.

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