Justiça desobriga plano de saúde de custear exames para o coronavírus
Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar; veracidade do teste foi questionada
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) conseguiu na Justiça retirar a obrigatoriedade de planos de saúde custearem testes sorológicos para detecção da covid-19. A decisão favorável à agência foi acatada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, após decisão da Jutiça Federal do Pernambuco ter incluído os testes rápidos a cobertura dos planos, medida que passou a valer no dia 29 de junho.
No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame, com a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.
O assunto foi discutido por diretores da agência, em reunião na última quinta-feira (16), que votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGC e IGM na cobertura dos planos.
Conforme a Agência Brasil, além da questão científica, que ainda está em análise, o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclarece que uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.
Já os testes RT-PCR , que também são feitos para diagnístico da doença, ainda são cobertos pelos plenos de Saúde. Sacarabel ressalta, inclusive, que o procedimento foi incluído espontaneamente no rol de procedimentos básicos dos planos, em março.
Nova audiência pública será agendada para dar continuidade à discussão do tema.