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Cidades

Justiça determina bloqueio de R$ 455 mil de grupo investigado por pirâmide

Valor do bloqueio é referente ao “investimento” em criptomoedas feito por 4 vítimas

Jhefferson Gamarra | 18/12/2021 10:57
Justiça determinou bloqueio após inclusão de novas provas de que vítimas foram lesadas (Foto: Arquivo) -
Justiça determinou bloqueio após inclusão de novas provas de que vítimas foram lesadas (Foto: Arquivo) -

O juiz Alexandre Corrêa Leite, titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande deferiu pedido liminar e determinou o bloqueio online de R$ 455.750,00 dos sócios Antônio Marcos Medeiros de Lima e Eliane Medeiros de Lima, responsáveis pelos grupos Megaconsulting Informática Ltda e Cointrade Crypto Exchange, investigados por suposto esquema de pirâmide.

O valor é referente aos “investimentos” feitos por 4 pessoas no esquema de pirâmide financeira que prometia vantagens e rendimentos em criptomoedas. As transferências feitas pelas vítimas foram de R$ 222.750,00; R$ 160.000,00; R$ 50.000,00 e R$ 23.000,00.

Em junho deste ano, por falta de documentos comprobatórios, a Justiça havia negado liminar para bloqueio de R$ 800 mil das empresas, que inclusive foi indiciada pela Polícia Federal sob suspeita de envolvimento em fraude contra o sistema financeiro nacional.

Agora, com novas provas, inclusive e-mails trocados entre as vitimas e os sócios, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência para assegurar futuro pagamento. “Assim, cabível tutela de urgência cautelar, semelhante ao arresto, para garantir o resultado útil da demanda, de maneira a constritar bens dos réus, suficientes para suportar ocasional condenação”, avaliou o magistrado em sua nova decisão.

Na ação os réus solicitavam ainda o pagamento de indenização por danos morais, que foi negado pelo juiz. O valor bloqueado será transferido para conta do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão ainda cabe recurso.

Dinheiro fácil - A proposta inicial da empresa era oferecer gerar renda aos clientes com os serviços de compra e venda de moedas virtuais. As ações poderiam ser compradas com investimento de R$ 2 mil a R$ 10 mil. A promessa era rentabilidade mensal mínima de 299 dólares por ação (R$ 1.686  à época).

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