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Capital

Juiz nega liminar para bloqueio de 800 mil em denúncia de pirâmide

Cinco vítimas relataram perda do dinheiro após investimento em criptomoeda

Aline dos Santos | 11/06/2021 17:15
Justiça pediu mais provas para tomada de decisão segura sobre denúncia. (Foto: Arquivo)
Justiça pediu mais provas para tomada de decisão segura sobre denúncia. (Foto: Arquivo)

O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, negou liminar para bloqueio de R$ 800 mil em denúncia de golpe da pirâmide. A Justiça foi acionada em fevereiro deste ano por cinco vítimas.

Para o magistrado, não foram apresentados documentos suficientes que assegurem o direito dos reclamantes.

“Assim, sem embargo da possibilidade de que os fatos tenham se passado como relatado na exordial, há necessidade de maior cognição para que se possa chegar, de forma minimamente segura, a um convencimento suficiente acerca da probabilidade do direito dos autores”, afirma o juiz.

 A proposta era obter renda com os serviços de compra e venda de moedas virtuais (criptomoedas). O enredo narrado no processo é a promessa de muito dinheiro, onde o alvo era fisgado em festa cheia de glamour, regada a uísque importado, champanhe francesa e vinhos caríssimos.

As ações poderiam ser compradas com investimento de R$ 2 mil a R$ 10 mil. A promessa era rentabilidade mensal mínima de 299 dólares por ação (R$ 1.686  à época).

Conforme a denúncia, os irmãos Eliane Medeiros de Lima e Antônio Marcos Medeiros de Lima criaram plataforma de investimentos e trade de criptomoedas denominada Cointrade Crypto Exchange, formada inicialmente no Uruguai.

Na sequência, foi criada a Cointrade C.X, com sede em São Paulo, para operar no   Brasil. As vítimas relataram perda do dinheiro investido, com valores que foram de R$ 8 mil a R$ 500 mil.

“Primeiro, no que diz respeito à ré Eliane Medeiros de Lima, não há um só elemento probatório acostado com a inicial que a vincule aos fatos articulados pelos autores. O mesmo se dá com as empresas rés e os réus incluídos na emenda”, informa o juiz na decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, já sobre Antônio Marcos Medeiro de Lima, apesar de os autores terem juntado alguns contratos de compra e venda de ações firmados com ele, toda a narrativa do "golpe" e do prejuízo está desprovida de quaisquer elementos probatórios razoáveis.

Após a ação ser ajuizada, Higor Aranda Brandão apresentou documentos de que Eliane Medeiros Lima tentou lhe aplicar um golpe.

“Ainda que se tome a troca de mensagens por aplicativo de celular, mantida pelo terceiro Higor Aranda Brandão com a ré Eliane, (...) o máximo que se pode concluir é a existência de indícios de algo irregular, na tratativa que então estava sendo realizada entre o terceiro e a aludida ré, sem que seja possível, entrementes, ao menos neste momento processual, dar como certa a conduta ilícita da ré”.

Numa outra ação, que tramita na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Campo Grande, Eliane de Lima cobra R$ 12 mil de Higor Brandão. Ainda  não houve decisão nesse processo.

Repercussão – De acordo com o advogado Ênio Martins Murad, Higor Brandão é vítima como os demais. “E tudo será comprovado oportunamente via processos judiciais”.

Eliane de Lima informou à reportagem que vai apresentar seus esclarecimentos ao Poder Judiciário.

“Como já foi dito anteriormente, minha vida profissional sempre foi pautada pelo trabalho sério e pelo cumprimento da normas legais. Quanto à mencionada ação judicial, me manifestarei quando for notificada oficialmente pelos órgão competentes e somente a eles apresentarei os meus esclarecimentos”.

O advogado José Luiz Saad, que representa as cinco vítimas, afirmou que vai apresentar mais documentos e provas à Justiça.

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