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Cidades

Justiça inocenta Rodrigo, filho do governador

O próprio Ministério Público opinou pela absolvição de Rodrigo, diante da falta de provas

José Roberto dos Santos | 16/03/2022 10:30

Sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande, em ação penal movida pelo Ministério Público, encerra processo penal e decreta a inocência de Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja. Rodrigo foi acusado de ser o mandante de um roubo de dinheiro realizado no ano de 2017.

Para a defesa de Rodrigo, promovida pelo advogado Gustavo Passarelli, a sentença apenas repete decisão anterior, esclarecendo definitivamente que o acusado não tinha participado do roubo. “A instrução processual concluiu que a denúncia tratava-se de uma versão fantasiosa, sem qualquer comprovação, que infelizmente expôs publicamente pessoas inocentes à execração pública”, avalia.

“No final da instrução processual, o próprio Ministério Público opinou pela absolvição do Rodrigo, diante da absoluta falta de provas”, ressalta o jurista.

Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja, inocentado em ação criminal. (Foto: Reprodução/rede social)
Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja, inocentado em ação criminal. (Foto: Reprodução/rede social)

Na sentença, se concluiu que as provas produzidas no processo eram frágeis e insuficientes para gerar a vinculação de Rodrigo com os fatos narrados pelo Ministério Público. A acusação foi feita a partir de depoimentos prestados por Luiz Carlos Vareio, mas de acordo com a sentença, o próprio Ministério Público, após a instrução do processo, não teve convicção da participação de Rodrigo no mencionado roubo.

Além disso, como também constou da sentença, os depoimentos de Luiz Carlos Vareiro são recheados de divergências e contradições, de modo que não poderiam dar suporte à acusação.

Entre essas discrepâncias, estão informações desencontradas sobre os valores supostamente roubados, sobre quem receberia o dinheiro e de que o celular dele teria contatos com a Administração Estadual, o que não foi encontrado, mesmo após perícia. Ainda, não restou demonstrada qualquer vinculação dos supostos envolvidos com Rodrigo, motivo pelo qual a denúncia foi julgada improcedente.

Denúncia duplamente rejeitada – A denúncia já havia sido rejeitada em uma primeira oportunidade pelo juízo de 1º grau, ou seja, já não se acatou, àquele primeiro momento (2019) a acusação lançada contra Rodrigo, dada a fragilidade das provas trazidas pelo Ministério Público, segundo o advogado.

O Tribunal de Justiça, em recurso interposto pelo MP, determinou o retorno do processo para a primeira instância para instrução processual. Isso ocorreu agora, com o reforço da conclusão do juízo de 1º grau a respeito da ausência de evidências ou indícios de participação de Rodrigo nos delitos, motivo pelo qual foi decretada sua absolvição das acusações.

Para o advogado Gustavo Passarelli, a instrução processual serviu para reforçar e restituir a verdade, desconstruindo a narrativa da acusação e inocentando definitivamente Rodrigo no processo criminal.

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