Justiça inocenta Rodrigo, filho do governador
O próprio Ministério Público opinou pela absolvição de Rodrigo, diante da falta de provas
Sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande, em ação penal movida pelo Ministério Público, encerra processo penal e decreta a inocência de Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja. Rodrigo foi acusado de ser o mandante de um roubo de dinheiro realizado no ano de 2017.
Para a defesa de Rodrigo, promovida pelo advogado Gustavo Passarelli, a sentença apenas repete decisão anterior, esclarecendo definitivamente que o acusado não tinha participado do roubo. “A instrução processual concluiu que a denúncia tratava-se de uma versão fantasiosa, sem qualquer comprovação, que infelizmente expôs publicamente pessoas inocentes à execração pública”, avalia.
“No final da instrução processual, o próprio Ministério Público opinou pela absolvição do Rodrigo, diante da absoluta falta de provas”, ressalta o jurista.
Na sentença, se concluiu que as provas produzidas no processo eram frágeis e insuficientes para gerar a vinculação de Rodrigo com os fatos narrados pelo Ministério Público. A acusação foi feita a partir de depoimentos prestados por Luiz Carlos Vareio, mas de acordo com a sentença, o próprio Ministério Público, após a instrução do processo, não teve convicção da participação de Rodrigo no mencionado roubo.
Além disso, como também constou da sentença, os depoimentos de Luiz Carlos Vareiro são recheados de divergências e contradições, de modo que não poderiam dar suporte à acusação.
Entre essas discrepâncias, estão informações desencontradas sobre os valores supostamente roubados, sobre quem receberia o dinheiro e de que o celular dele teria contatos com a Administração Estadual, o que não foi encontrado, mesmo após perícia. Ainda, não restou demonstrada qualquer vinculação dos supostos envolvidos com Rodrigo, motivo pelo qual a denúncia foi julgada improcedente.
Denúncia duplamente rejeitada – A denúncia já havia sido rejeitada em uma primeira oportunidade pelo juízo de 1º grau, ou seja, já não se acatou, àquele primeiro momento (2019) a acusação lançada contra Rodrigo, dada a fragilidade das provas trazidas pelo Ministério Público, segundo o advogado.
O Tribunal de Justiça, em recurso interposto pelo MP, determinou o retorno do processo para a primeira instância para instrução processual. Isso ocorreu agora, com o reforço da conclusão do juízo de 1º grau a respeito da ausência de evidências ou indícios de participação de Rodrigo nos delitos, motivo pelo qual foi decretada sua absolvição das acusações.
Para o advogado Gustavo Passarelli, a instrução processual serviu para reforçar e restituir a verdade, desconstruindo a narrativa da acusação e inocentando definitivamente Rodrigo no processo criminal.