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Cidades

Justiça manda 2/3 dos administrativos trabalharem durante protesto

Liminar expedida por desembargador do TJMS aponta perigo de dano para alunos da Educação Básica estadual com movimento

Humberto Marques | 18/05/2019 13:02
Decisão do TJMS proíbe paralisação total dos administrativos da Educação. (Foto: TJMS/Arquivo)
Decisão do TJMS proíbe paralisação total dos administrativos da Educação. (Foto: TJMS/Arquivo)

Liminar expedida pela Justiça Estadual obriga que dois terços dos trabalhadores administrativos da Educação de Mato Grosso do Sul continuem a trabalhar a partir desta segunda-feira (20), quando está prevista paralisação do setor. A decisão foi emanada pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), para quem há “perigo de dano” para um serviço essencial, como é a Educação, com o movimento.

A mobilização foi confirmada na quinta-feira (16) pela Fetems (Federação dos Trabalhadores na Educação de Mato Grosso do Sul), alegando que o movimento foi aprovado em assembleia-geral no dia 7 de maio como forma de cobrar, nas negociações salariais deste ano focadas aos trabalhadores administrativos da SES (Secretaria de Estado de Educação), incorporação do abono salarial, manutenção da jornada de seis horas diárias e convocação de concurso público para os administrativos. Além disso, pede-se a criação de uma política salarial para os próximos anos.

As alegações foram levadas a representante do Estado que, alegando dificuldades de caixa resultantes da queda da arrecadação e do aumento vegetativo dos gastos com salários, indicou dificuldade em conceder reajuste salarial neste ano –o Campo Grande News apontou que o risco de atrasos salariais, algo que não ocorreu nos últimos anos de crise econômica no país, já causa preocupações.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) apelou ao TJ alegando que uma paralisação nos serviços neste momento “importaria em rompimento da ordem pública, por desestabilizar a regularidade e efetividade inerentes à prestação de serviços público essencial, qual seja, o serviço educacional a cargo do ente público estadual” e exercido pelso servidores da Educação Básica. Também foi apontada a proibição de suspensão total da prestação de serviços.

Em sua decisão, Barbosa Silva reconheceu perigo do dano com o movimento, considerando adequada a obrigação de que dois terços dos servidores da Educação Básica se mantenham nos postos de trabalho.

Ele reconheceu a alegação de risco de dano para serviço público essencial prestado aos alunos da rede pública, “até mesmo irreparáveis, a depender do tempo de duração do movimento”, bem como abuso de direito de greve –pelo não cumprimento de regras para notificação do mesmo ao Estado dentro do que prevê a lei– e “falta da razoabilidade da pauta de reivindicações” em meio a negociações que, pontuou o magistrado, ainda continuam.

Barbosa Silva determinou a manutenção de dois terços dos servidores da Educação Básica trabalhando “tanto em sala de aula quanto na parte administrativa”, sob pena de multa diária de R$ 50 mil contra a Fetems.

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