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Cidades

Justiça tranca ação da operação Lava Jato contra dono do Shopping China

Empresário foi acusado de auxiliar na fuga de Dario Messer, chamado de “o doleiro dos doleiros”

Aline dos Santos | 17/03/2022 11:06


A defesa de Felipe Cogorno vai cobrar indenização por danos morais e materiais. (Foto: Divulgação)
A defesa de Felipe Cogorno vai cobrar indenização por danos morais e materiais. (Foto: Divulgação)

O TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) trancou o processo contra o empresário paraguaio Felipe Cogorno Alvarez, dono do Shopping China, em Pedro Juan Caballero (fronteira com Mato Grosso do Sul) por falta de requisitos mínimos. Ele foi alvo da operação Patrón em novembro de 2019, fase da operação Lava Jato autorizada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Na ocasião, a PF (Polícia Federal) foi às ruas contra crimes de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, cometidos por núcleo acusado de apoiar a fuga de  Dario Messer, chamado de “o doleiro dos doleiros”. Messer ficou foragido entre maio de 2018 e julho de 2019.

No último dia 9, a 1ª Turma Especializada do TRF 2 decidiu, por maioria, trancar a ação contra Cogorno. Ele foi denunciado por crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e pertencimento à organização criminosa.

O empresário foi acusado pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro de ocultar US$ 500 mil para Messer, por meio do doleiro Najun Turner. Conforme a defesa,  não existem indícios mínimos de que os valores disponibilizados a Messer, acusado de liderar organização criminosa, quando estava foragido no Paraguai, possuam proveniência ilícita.

Sobre o crime de evasão de divisas, a defesa aponta que “não há nenhuma indicação na denúncia de que os valores tenham transitado no Brasil”. No pedido de habeas corpus, também foi destacado que não  há descrição de fatos objetivos dos quais se possa extrair o pertencimento  do empresário à organização criminosa.

"Uma decisão dessa não é nem para ser comemorada. É de se lastimar o fato de pessoas serem denunciadas sem qualquer base legal. Denúncias ineptas, arbitrárias e que não correspondem a nenhum tipo penal. Vale como reflexão sobre o momento tenebroso que o Judiciário passou", afirma o advogado José Augusto Marcondes de Moura Jr.

A defesa informou ao Campo Grande News que vai cobrar indenização da União por danos materiais e morais. “Jamais poderia Felipe Cogorno ser acusado não tendo cometido qualquer ilícito”.

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