Lei muda prazo para bens do tráfico, mas segue burocracia em leilões
Publicada no último dia 6, a Lei Federal 13.840 alterou prazo para leilões de bens dos tráficos
Recente, a mudança na legislação sobre o prazo para alienação de bens apreendidos do tráfico de drogas ainda não foi utilizada para leilões na Justiça Federal de Campo Grande, que aponta que a celeridade não chega ao rito para os certames. Ou seja, entre a apreensão e a alienação (transferência de bem ou direito) foi fixado o prazo de 30 dias. Porém, permanece a burocracia para os leilões.
“Importante ressaltar que esse prazo diz respeito à determinação judicial da alienação, não da realização em si do leilão, já que, em relação a este, ainda há diversos procedimentos burocráticos que envolvem a atuação da secretaria do Juízo, de oficiais de Justiça e de leiloeiro/ empresa de leilões responsável pela efetivação do ato. Esses procedimentos, infelizmente, ainda não foram alcançados por novo marco legislativo, sendo sempre necessários para a segurança jurídica do ato”, informa a 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande.
Publicada no último dia 6, a Lei Federal 13.840 ficou bastante conhecida por prever a internação involuntária de dependentes químicos, mas também alterou prazo para leilões de bens dos tráficos.
Conforme o artigo 61, a apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes será imediatamente comunicada à Justiça. Depois, ojuiz, no prazo de 30 dias, contado da comunicação, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas.
Confisco - Na segunda-feira (dia 17), o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou Medida Provisória para que os recursos com os ativos do narcotráfico sejam utilizados antes do término do processo judicial.
Conforme o Ministério da Justiça, agora, os bens do tráfico podem ser vendidos abaixo do preço de avaliação, caso não apareçam interessados nos diversos leilões realizados pela Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas). Antes, os bens só podiam ser vendidos acima do preço de avaliação em qualquer hipótese.
Crime de fronteira - No ano passado, o Estado apreendeu 106 toneladas de drogas de janeiro a maio. Em 2019, o total aumentou para quase 140 toneladas no mesmo período. Mato Grosso do Sul tem 1.517 quilômetros de fronteira, sendo 1.131 km com o Paraguai e 386 km com a Bolívia, o que o torna vulnerável ao crime de tráfico internacional de drogas.