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Cidades

Lei obriga álcool em gel no comércio e hospitais por tempo indeterminado

Produto deve ficar em local vísivel para população, inclusive com placa informativa

Leonardo Rocha | 14/10/2020 09:30
Lei obriga álcool em gel no comércio e hospitais por tempo indeterminado
Frasco de álcool em gel no comércio de Campo Grande (Foto: Arquivo)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que obriga o comércio, shoppings, hospitais, rodoviárias, aeroportos, bancos, hotéis, restaurantes, escolas, faculdades, igrejas, cinemas, entre outros locais a dispor de equipamentos de álcool em gel à população, por tempo indeterminado.

A proposta apresentada na Assembleia pelo deputado José Carlos Barbosa (DEM), foi aprovada pelos colegas e agora se tornou lei estadual. Estes locais públicos e privados devem colocar estes equipamentos em local visível para população, inclusive tendo placa com aviso sobre o produto.

Os hospitais devem disponibilizar o item nos quartos, enfermarias, banheiros, corredores e área de recepção e atendimento ao público. Já nas escolas e faculdades, o produto precisa estar à disposição nos banheiros, corredores e próximos às áreas de alimentação.

“O intuito é de combater a proliferação de doenças virais e contagiosas, à exemplo do vírus da gripe H1N1, H3N2, Influenza e do coronavírus”, descreve o autor da proposta, que apresentou a matéria no começo da pandemia da covid-19, em Mato Grosso do Sul.

A nova lei estadual não tem tempo determinado para as medidas, diferente dos decretos municipais que tratam sobre as ações de “biossegurança”, que são válidos durante o período da pandemia ou enquanto existir o estado de calamidade pública.

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