Lei obriga álcool em gel no comércio e hospitais por tempo indeterminado
Produto deve ficar em local vísivel para população, inclusive com placa informativa
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que obriga o comércio, shoppings, hospitais, rodoviárias, aeroportos, bancos, hotéis, restaurantes, escolas, faculdades, igrejas, cinemas, entre outros locais a dispor de equipamentos de álcool em gel à população, por tempo indeterminado.
A proposta apresentada na Assembleia pelo deputado José Carlos Barbosa (DEM), foi aprovada pelos colegas e agora se tornou lei estadual. Estes locais públicos e privados devem colocar estes equipamentos em local visível para população, inclusive tendo placa com aviso sobre o produto.
Os hospitais devem disponibilizar o item nos quartos, enfermarias, banheiros, corredores e área de recepção e atendimento ao público. Já nas escolas e faculdades, o produto precisa estar à disposição nos banheiros, corredores e próximos às áreas de alimentação.
“O intuito é de combater a proliferação de doenças virais e contagiosas, à exemplo do vírus da gripe H1N1, H3N2, Influenza e do coronavírus”, descreve o autor da proposta, que apresentou a matéria no começo da pandemia da covid-19, em Mato Grosso do Sul.
A nova lei estadual não tem tempo determinado para as medidas, diferente dos decretos municipais que tratam sobre as ações de “biossegurança”, que são válidos durante o período da pandemia ou enquanto existir o estado de calamidade pública.