Deputados aprovaram reajuste para regulamentar salário de conselheiros do TCE
Aumento é um efeito cascata do reajuste do STF e corresponde a 90,25% do subsídio dos magistrados

Em segunda discussão, foi aprovado por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (20), o Projeto de Lei nº 29 de 2025, que fixa o salário dos conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) em R$ 41.845,49 por mês. O texto enviado pelo órgão deve regulamentar o aumento já concedido por meio de resolução interna, mas que foi barrado na Justiça.
RESUMO
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Em sessão na Assembleia Legislativa, foi aprovado o Projeto de Lei nº 29 de 2025, que fixa o salário dos conselheiros do TCE-MS em R$ 41.845,49 mensais. A medida visa regulamentar um aumento já concedido por resolução interna, mas barrado na Justiça. O aumento é um reflexo do reajuste dos ministros do STF, que serve de teto salarial. Durante a discussão, houve questionamentos sobre o benefício a conselheiros afastados por improbidade. A decisão final sobre os pagamentos cabe ao Judiciário. A Justiça havia suspendido o aumento por falta de base legal, após ação popular.
Durante a discussão, voltou a pauta a investigação dos conselheiros denunciados por improbidade administrativa decorrentes da Operação Terceirização de Ouro. O deputado Zeca do PT questionou se os conselheiros afastados seriam beneficiados com a medida.
Em resposta, o deputado Pedro Caravina (PSDB), presidente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), respondeu dizendo que o projeto tem o objetivo de regulamentar a resolução que já existe e a decisão de manter o pagamento dos salários dos conselheiros não é competência do Legislativo, e sim do Judiciário.
O aumento é um efeito cascata do reajuste do subsídio de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que estão no topo da remuneração do País e servem de teto para os demais funcionários públicos e corresponde a 90,25% do salário dos magistrados.
Em Mato Grosso do Sul o aumento foi concedido por resolução interna do TCE-MS, com validade de fevereiro deste ano, sem passar pela Assembleia Legislativa. Porém a Constituição exige que qualquer reajuste salarial seja aprovado por meio de uma lei específica.
Em um ação popular, o advogado André Francisco Cantanhede de Menezes pediu a anulação do aumento. A Justiça concordou. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu os pagamentos porque não havia base legal para o reajuste.
O projeto de lei do TCE foi protocolado na Assembleia Legislativa no dia 19 de fevereiro deste ano, alguma semanas depois da ação ser apresentada.
Primeira discussão - Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 176 de 2024, que possibilita a conversão de multa leve ou média em advertência escrita. O texto do presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), altera a Lei 4.282 de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).
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