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Cidades

Motorista de app pode ter suspensão imediata por ato grave, decide STJ

Condutor foi excluído por reclamações de parar em locais diferentes do solicitado

Por Aline dos Santos | 15/07/2024 10:34
Motorista de aplicativo circula ao lado de ônibus na Capital. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Motorista de aplicativo circula ao lado de ônibus na Capital. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aponta que não existe impedimento para que plataforma de aplicativo de transporte individual suspenda imediatamente a conta de motorista em razão de ato considerado grave. Porém, a empresa ainda deve oferecer a possibilidade defesa ao profissional.

Esse foi o entendimento do colegiado ao negar recurso de motorista do Distrito Federal excluído de plataforma por suposto descumprimento do código de conduta da empresa. De acordo com o processo, o profissional teria encerrado corridas em locais totalmente diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa.

Após ter sua ação julgada improcedente em primeiro e segundo graus, o motorista recorreu ao STJ e argumentou que o rompimento do vínculo entre as partes foi feito de forma abrupta, sem notificação prévia e sem respeito ao direito do contraditório e da ampla defesa.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, até o momento, não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício entre os profissionais prestadores de serviços e as plataformas. Desta forma, a Terceira Turma reconhece essa relação como civil e comercial, prevalecendo a autonomia da vontade e a independência na atuação de cada parte.

Por outro lado, a relatora lembrou que, atualmente, mais de 1,5 milhão de pessoas trabalham por meio de aplicativos de serviço, conforme dados de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), exigindo atenção do Judiciário sobre a possibilidade de um profissional ter sua atividade interrompida por uma decisão sumária, sem ter a chance de se defender ou mesmo saber do que está sendo acusado.

Para ministra, sendo o ato cometido pelo motorista suficientemente grave, trazendo riscos ao funcionamento da plataforma ou a seus usuários, não há impedimento para a imediata suspensão do perfil, com possibilidade de posterior exercício de defesa para buscar o recredenciamento.

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