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Cidades

MPF defende veto ao projeto que validou marco temporal

Projeto foi aprovado no Senado e presidente tem até amanhã para analisar texto

Por André Richter, da Agência Brasil | 19/10/2023 18:41
Indígenas acompanhavam julgamento do marco temporal no STF, em setembro (Foto/Agência Brasil)
Indígenas acompanhavam julgamento do marco temporal no STF, em setembro (Foto/Agência Brasil)

O MPF (Ministério Público Federal) defendeu que o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva vete o projeto de lei que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A matéria foi aprovada pelo Senado no mês passado, e o prazo para o presidente decidir se vetará o projeto termina amanhã (20).Campo Grande News - Conteúdo de VerdadeCampo Grande News - Conteúdo de Verdade

O marco temporal poderá afetar 49% das identificadas como de ocupação tradicional indígena em Mato Grosso do Sul e representar ameaça às populações de três etnias no Estado, conforme levantamento já divulgado pelo Campo Grande News.

Em nota pública, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF afirma que o projeto é inconstitucional e argumenta que o regime jurídico de demarcações não pode ser alterado por meio de lei ordinária.

"A proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos índios pela Constituição, que não são possíveis por meio de lei. Mais ainda, por se tratar de direitos fundamentais, configuram-se cláusulas pétreas cuja alteração, portanto, não seria possível nem mesmo por meio de proposta de emenda à Constituição", afirma o MPF.

O documento também ressalta que a tese do marco temporal foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), conforme decisão dada em setembro.

"A tese do chamado marco temporal, introduzida pelo projeto de lei para impedir o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, restou afastada pelo Supremo", completou o órgão.

O projeto de lei foi aprovado após o STF considerar o marco temporal inconstitucional. Antes do julgamento, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em MS - Dados da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) analisados pela reportagem apontam que são 65 as áreas indígenas ocupadas ou reivindicadas em Mato Grosso do Sul. O número geral inclui tanto territórios em estudo e em processo de demarcação quanto territórios homologados e regularizados pelo Governo Federal para uso dos povos originários.

Se considerado procedente, o marco temporal poderá forçar revisões de 32 áreas em fase de demarcação no Estado. (Com informações da Agência Brasil).

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