ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  30    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

MPMS orienta promotores a "ignorar" trecho da lei de abuso de autoridade

Item prevê punição para denúncias sem "justa causa", mas orientação é alegar que artigo fere a Constituição

Marta Ferreira | 23/01/2020 10:17
Sede do MPMS, que espediu orientação sobre lei do abuso de autoridade. (Foto: Arquivo)
Sede do MPMS, que espediu orientação sobre lei do abuso de autoridade. (Foto: Arquivo)

Vinte dias depois da entrada em vigor da lei do abuso de autoridade, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quinta-feira (23) resolução em que orienta promotores sobre o cumprimento da medida, que considera crime o desrespeito às regras previstas, incluindo o veto à exposição da imagem de investigados. O documento tem recomendações para 30 itens do dispositivo legal.

Entre eles, chama atenção enunciado orientando aos promotores a arguição de inconstitucionalidade do artigo que proíbe “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”.

Para o MPMS, esse trecho da lei deve ser declarado “incidentalmente, inconstitucional”. Isso quer dizer propor as ações normalmente e solicitar ao juiz do caso a declaração de que esse item fere a Constituição Federal. Isso pode ser feito no primeiro grau e, normalmente, acaba se transformando em brigas jurídicas que avançam até as instâncias superiores. 

Essa foi a alternativa encontrada até que seja julgada no STF (Supremo Tribunal Federal) ação movida por entidades representativas de procuradores e promotores contra a legislação. O relator é o ministro Celso de Mello, que ainda não se manifestou.

Impreciso - O entendimento do MPMS é de que a expressão “justa causa” é “vaga e indeterminada”. Além disso, diz o documento, a nova determinação “gera retrocesso na tutela dos bens jurídicos envolvidos, já protegidos pelo art. 339 do CP, punido, inclusive, com pena em dobro”. Esse artigo do Código de Processo Penal regula o crime de denunciação caluniosa, com previsão de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para quem fizer acusações a quem se “sabe inocente”.

Presidente da ASMP (Associação dos Sul-Mato-Grossenses dos Membros do Ministério Público), o promotor Romão Ávila defende que a orientação do Ministério Público protege os colegas de um dos “absurdos” de inovações legais da área jurídica. Além das regras para punir abuso de autoridade, ele cita as determinações do pacote anticrime, em vigor a partir de hoje, mas que já sofreu mudanças por decisões judiciais, com a suspensão da entrada em vigor da figura do juiz de garantias, por prazo indeterminado.

Outras previsões - A exemplo do que já fez a Polícia Civil e a Polícia Militar, a recomendação publicada pela chefia do MPMS com base em análise da coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e do Controle Externo da Atividade Policial alerta sobre os vetos à exposição de identificação e imagens dos investigados e acusados.

Outro ponto é sobre os horários para depoimentos, que não podem ocorrer no período de descanso, a noite. Outro alerta é sobre a proibição de condução coercitiva, alvo de decisão judicial. A recomendação do MP anota que só se conduz pessoas dessa forma se elas tiverem sido notificadas previamente e não comparecido diante da autoridade.

Nos siga no Google Notícias