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Cidades

Mulher é presa ao vender móveis de dono de apartamento 2 vezes

Auxiliar administrativo lucrou R$ 5,1 mil de vítimas, que só depois desconfiaram do golpe

Silvia Frias | 08/07/2021 10:06
Mulher foi levada à audiência judicial de custódia e fiança arbitrada pela polícia foi retirada (Foto/Arquivo)
Mulher foi levada à audiência judicial de custódia e fiança arbitrada pela polícia foi retirada (Foto/Arquivo)

A auxiliar administrativo Jéssica Luisa Felicísimo, 33 anos, foi presa em flagrante, ontem, ao vender móveis do apartamento mobiliado que havia alugado, no bairro São Francisco, em Campo Grande. Ela conseguiu angariar R$ 5,1 mil ao enganar duas pessoas, repassando, entre os itens, o mesmo guarda-roupa duas vezes.

O flagrante aconteceu ontem à tarde, em condomínio no bairro São Francisco, depois que as vítimas desconfiaram que estavam caindo em golpe. O caso foi registrado na 2ª delegacia de Polícia Civil de Campo Grande.

Uma delas, agente de segurança penitenciária, de 40 anos, contou à polícia que, no dia 2 de julho, viu anúncio na Internet de guarda-roupa sendo vendido a R$ 1,2 mil e entrou em contato com Jéssica. A mulher disse que estava vendendo o apartamento e, por isso, se desfazia dos móveis, e falou ainda de armário de cozinha, este, no valor de R$ 2,5 mil.

O marido da agente foi até o local, viu os móveis, gostou e, para garantir a compra, pagou R$ 3,7 mil à vista, combinando de retirar tudo no dia 6.

Na data combinada, o casal entrou em contato com Jéssica, que adiou o serviço, alegando que combinou de desmontar os móveis somente na quarta-feira (7) e que eles poderiam retirar no sábado (10).

A agente desconfiou e resolveu entrar em contato com o síndico do condomínio que informou que o imóvel era alugado e deu contato da proprietária.

A dona do imóvel contou que não estava vendendo nada e só havia alugado o apartamento. Para tentar pegar a mulher no flagrante, a agente ainda tentou falar com Jessica sobre o desmonte dos móveis e novamente a ouviu uma desculpa.

A agente e a dona do apartamento resolveram acionar a PM e foram juntas até o local. Encontraram Jéssica no apartamento, e pareceu assustada com o grupo. Dentro do apartamento, um homem estava desmontando o guarda-roupa, dizendo que havia comprado o móvel por R$ 1,4 mil, o mesmo que já havia sido vendido para a outra vítima.

Esta pessoa era outra vítima da mulher. O pintor de alvenaria, 32 anos, também viu o anúncio na Internet e se interessou pelo guarda-roupas e combinou de ver o móvel na segunda-feira (5). Foi até o endereço, mas, quando estava na frente do condomínio, Jessica pediu que ele voltasse no dia seguinte, pois o filho tinha sofrido acidente doméstico. Retorno na terça-feira e fechou negócio, já pagando R$ 1,4 mil, R$ 200 mais caro que o desembolsado pela outra vítima.

Ficou combinado que buscaria o guarda-roupas na quarta-feira (7). Nesse período, viu o móvel sendo vendido por outro telefone, entrou em contato e, sem se identificar, demonstrou interesse e a mulher disse que estava à venda.

Com receio de ter caído em golpe, foi até o condomínio e disse que levaria o móvel naquele momento ou pegaria o dinheiro de volta. Jessica concordou que ele desmontasse o guarda-roupa naquele momento, que coincidiu com a chegada da PM e das outras vítimas.

A auxiliar ainda tentou evitar a prisão, dizendo que devolveria tudo que das vítimas, total de R$ 5,1 mil, mas todos optaram por representar contra ela, que foi levada à delegacia.

À polícia, preferiu  manter o silêncio e recorreu ao direito de se pronunciar em juízo. Por ser crime de menor potencial e com pena abaixo de quatro anos, a fiança foi arbitrada pelo delegado Enilton Pires Zalla, que estipulou o valor de R$ 5 mil, mas não foi pago e, por isso, Jessica foi submetida à audiência de custódia.

O juiz Albino Coimbra Neto dispensou o pagamento da fiança ao considerar que os objetos terem sido restituídos à proprietária do apartamento, bons antecedentes, ser indiciamento primário, não se tratar de crime grave e  a condição econômica da mulher. Jessica ainda irá responder pelo crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal). Sobre o dinheiro, a informação é que ainda não foi devolvido às vítimas.

#matéria atualizada às 12h06 para acréscimo de informações

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