Negada indenização a pai de criança que teria achado parafuso em pão
Supermercado alegou não haver provas do engasgo e falta do cupom fiscal que comprova a compra do pão no local

Pai de uma criança, que teria engolido um parafuso ao comer um pedaço de pão, teve o pedido de indenização negado pela justiça. Supermercado condenado em primeira instância por conta da venda do alimento teve o recurso aceito. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desta segunda-feira (5), alega falta de provas por parte dos responsáveis.
Tendo ocorrido em 2016, o pai diz na ação que após adquirir produtos para lanche no supermercado, dentre eles um saco de pão integral, o filho teria consumido o alimento e em seguida vomitado. Junto com o vômito havia um objeto metálico, “semelhante a um parafuso”.
Os responsáveis entraram com um processo pedindo reparação pelo dano que teria sido causado pelo supermercado.
A empresa foi condenada em primeiro grau a pagar R$ 5 mil aos pais, mas recorreu da sentença, assim como a família. O autor da ação pedia no recurso o valor da indenização mais alto, R$ 15 mil. O supermercado alegou não haver provas do engasgo e falta do cupom fiscal que comprova a compra do pão no local.
Na análise do relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a perícia não conseguiu comprovar que o parafuso realmente foi ingerido pelo menor.
“Não há sequer intervenção de médico, que pudesse esclarecer eventual dano à saúde da autora”, complementou o argumento.
Ainda cabe recurso nas instâncias superiores.