Notificação de devedores pode ser feita por meio digital, decide TJMS
A decisão irá impactar aproximadamente 3 mil processos que estavam paralisados esperando julgamento
Notificação de consumidores devedores também será feita por meios eletrônicos, WhatsApp, SMS e e-mail, decidiu o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Conforme anunciado, é necessário que seja comprovado o envio e o recebimento do comunicado.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que notificações eletrônicas de consumidores devedores podem ser enviadas por e-mail, WhatsApp e SMS, desde que comprovado o envio e recebimento. Essa decisão afetará cerca de 3 mil processos que estavam paralisados. O TJMS baseou sua decisão em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 404, que dispensa o aviso de recebimento em comunicações sobre negativação. O desembargador Ary Raghiant Neto afirmou que essa prática não viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor, embora o tema possa ser reavaliado em recursos ao STJ.
A decisão irá impactar aproximadamente três mil processos que estavam paralisados esperando julgamento. Segundo informado, o TJMS fundamentou a sua decisão “em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 404, que dispensa o aviso de recebimento na comunicação ao consumidor sobre negativação”.
O desembargador Ary Raghiant Neto, avaliou que a notificação eletrônica é uma ferramenta que não fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme o tribunal, a decisão irá impactar diretamente pessoas que buscam o judiciário para contestar os comunicados recebidos de forma eletrônica. Ainda é explicado que o assunto pode ser rediscutido em recurso ao STJ, onde o assunto vem sendo debatido.
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