Nova lei cria dois cargos de defensor público em Mato Grosso do Sul
Tribunal de Justiça ampliou número de vagas, criando “efeito cascata” no Ministério Público e Defensoria
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que cria duas novas vagas de defensor público. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial Eletrônico.
Dessa forma, o quadro de defensores públicos de segunda instância sobe de 35 para 37 vagas. O objetivo é equiparar a Defensoria Pública ao TJMS (Tribunal de Justiça) e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Além disso, a lei prevê a criação de dois cargos de assessor de defensor. Pelo projeto apresentado à Assembleia Legislativa no mês passado, a estimativa é de um impacto financeiro de R$ 547,9 mil já em 2022 com as novas vagas. Atualmente, os gastos com pessoal são da ordem de R$ 156,4 milhões.
Vagas – No início de novembro, entraram em vigor duas leis que aumentam o quadro de desembargadores do TJ e de procuradores do MP. No dia 5, foi publicada a ampliação de 35 para 37 membros do Tribunal Pleno.
Cada novo desembargador, que terá salário de R$ 35,4 mil, terá direito a cinco assessores, com vencimento de R$ 12 mil.
Estudo de impacto do próprio tribunal aponta que o custo em 2022 para todos os postos será de R$ 5,1 milhões. No total, cada novo desembargador custará 751,9 mil. Ou seja, as duas vagas representarão custo anual de R$ 1,5 milhão. Dez assessores vão representar gasto de R$ 2,4 milhões.
Na justificativa, o presidente da Corte, Carlos Eduardo Contar, alegou que o tribunal teve aumento no volume de julgamentos. “O excesso de trabalho suportado pelos julgadores de segundo grau desta corte estadual importa aumento de desgaste físico e mental, excessiva demora no trâmite dos processos e insatisfação dos jurisdicionados [partes do processo], ferindo assim o princípio constitucional da eficiência".
Uma semana depois, foi sancionada lei criando dois cargos de procurador, para equiparar-se ao Tribunal de Justiça. Assim como os desembargadores do TJ, os procuradores têm salário de R$ 35,4 mil.
“A mencionada paridade entre as carreiras do Ministério Público e Magistratura tem construção constitucional e representa o equilíbrio entre as instituições. É imprescindível a alteração legislativa ora proposta. Importante anotar que o projeto de lei está respaldado por estudo de impacto orçamentário e financeiro”, justificou o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Lacerda.