Lei cria duas novas vagas de procurador do Ministério Público de MS
Órgão equipara-se ao Tribunal de Justiça, que passou a ter 37 desembargadores
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que cria duas novas vagas de procurador do MPMS (Ministério Público do Estado). O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial Eletrônico.
Dessa forma, o Colégio de Procuradores passa a ter 37 membros, equiparando ao TJMS (Tribunal de Justiça), que também ampliou o número de vagas de desembargador para 37.
Assim como os desembargadores do TJ, os procuradores têm salário de R$ 35,4 mil. Com os benefícios, o impacto anual da criação das novas vagas será da ordem de R$ 1,2 milhão.
“A mencionada paridade entre as carreiras do Ministério Público e Magistratura tem construção constitucional e representa o equilíbrio entre as instituições. É imprescindível a alteração legislativa ora proposta. Importante anotar que o projeto de lei está respaldado por estudo de impacto orçamentário e financeiro”, justificou o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Lacerda, ao apresentar o projeto na semana passada.
Tribunal – Cada novo desembargador, que terá salário de R$ 35,4 mil, terá direito a cinco assessores, com vencimento de R$ 12 mil. Os assessores serão comissionados e a forma de preenchimento das vagas de desembargador não foi definida.
Além disso, o tribunal passa a ter a 5ª Câmara Cível, que terá os dois novos desembargadores e três outros magistrados considerados excedentes nas demais câmaras cíveis e criminais do tribunal.
Estudo de impacto do próprio tribunal aponta que o custo em 2022 para todos os postos será de R$ 5,1 milhões. No total, cada novo desembargador custará 751,9 mil. Ou seja, as duas vagas representarão custo anual de R$ 1,5 milhão. Dez assessores vão representar gasto R$ 2,4 milhões.
“O excesso de trabalho suportado pelos julgadores de segundo grau desta corte estadual importa aumento de desgaste físico e mental, excessiva demora no trâmite dos processos e insatisfação dos jurisdicionados [partes do processo], ferindo assim o princípio constitucional da eficiência”, pontuou o desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TJMS, na justificativa do projeto.