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Cidades

Novo programa habitacional dá desconto de até 80% a quem deve casa popular

"Novo Morar Legal" permitirá recuperação de créditos, facilitação em renegociações de dívidas e regularização

Por Fernanda Palheta | 28/05/2024 09:11
Casas populares entregues em julho deste ano pelo governo do Estado no Bairro Flor do Cerrado, em Costa Rica (Foto: Agehab)
Casas populares entregues em julho deste ano pelo governo do Estado no Bairro Flor do Cerrado, em Costa Rica (Foto: Agehab)

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou nesta terça-feira (28) a Lei n° 6.253, que cria o "Novo Moral Legal", programa habitacional que terá descontos de até 80% no pagamento à vista de quem deve casa popular em Mato Grosso do Sul.

A legislação permitirá a recuperação de créditos, facilitação em renegociações de dívidas e regularização da titularidade dos contratos habitacionais. Segundo o texto, serão contempladas moradias construídas e entregues pela CDHU-MS (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul), Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), Agehab (Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul) e pelos Programas Pró-casa, Che Roga Mi e Novo Habitar.

Condições - Os contratos com a CDHU, que estejam vigentes, seja ocupado pelo titular ou por terceiros (contrato de gaveta), terão desconto de 80% no pagamento a vista do saldo devedor e 65% para pagamento parcelado em até 30 anos.

Já os contratos não vigentes poderão ser parcelados em até 10 anos e terão 40% de desconto sobre os juros e a multa. Para os contemplados no programa Pró-casa, da CDHU, e Che roga mi, da Agesul, será concedida a quitação após o pagamento de 3 prestações equivalentes a 10% do salário mínimo vigente na data do efetivo pagamento.

Os beneficiados pelo programa Novo Habitar terão 70% de desconto nos juros e multas em caso de repactuação por novação de dívida. Já os contratos com a Agehab terão descontos apenas nos juros e multa, sendo 100% para a quitação total, 60% na quitação parcial da dívida e 35% no pagamento parcelado.

O novo programa habitacional não se aplica aos contratos do extinto Previsul (Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), aos habitacionais administrados pela Agehab de créditos de terceiros e de regularização fundiária.

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