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Cidades

Número de presos trabalhando aumenta e chega a 7 mil em Mato Grosso do Sul

Conforme dados da Agepen, eram 5.058 internos trabalhando em 2017

Por Aline dos Santos | 01/01/2025 11:16
Presos trabalham em sala de confecção. (Foto: Divulgação/Agepen)
Presos trabalham em sala de confecção. (Foto: Divulgação/Agepen)

Mato Grosso do Sul tem 7.018 presos trabalhando por meio de parcerias com instituições públicas e privadas. Conforme a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), o percentual é de 38,67% dos internos trabalhando dentro e fora dos presídios.

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Mato Grosso do Sul registrou um aumento significativo na inclusão de presos em atividades laborais, chegando a 7.018 internos trabalhando em parcerias com instituições públicas e privadas (38,67% do total), um crescimento de cerca de 39% desde 2017. Esse programa, que conta com 247 convênios (aumento de 157 em relação a 2017), oferece benefícios tanto para os reeducandos, como demonstrado pela história de transformação de Gilson da Silva Ferreira, quanto para os empregadores, que usufruem de redução de custos e encargos trabalhistas sem vínculo empregatício.

No comparativo com 2017, as parcerias aumentaram de 157 para 247. Nesse mesmo período, a inclusão de apenados em atividades laborais cresceu cerca de 39%. Em 2017, eram 5.058 internos trabalhando.

Um exemplo é o convênio que existe há quatro anos entre a Agepen e a Briketts, do ramo de fabricação de briquetes (lenha ecológica), lenhas e carvão ecológico, com ocupação laboral de 10 reeducandos e cinco egressos.

Gilson da Silva Ferreira, 45 anos, é uma prova de como o trabalho pode transformar destinos. Ele começou sua jornada enquanto ainda cumpria pena em regime semiaberto há quatro anos, e hoje é responsável por gerenciar a produção.

“Com a confiança que me deram, tive a responsabilidade de mudar e tenho conseguido muitas coisas honestamente; tenho minha moto e meu objetivo agora é comprar uma casa, fazer minha esposa feliz e dar orgulho para minha mãe”, afirma Gilson, que está em livramento condicional.

As vantagens ao empregador são : redução de custos financeiros e encargos trabalhistas; Não incide 13º salário, férias, FGTS, INSS (facultativo), encargos sobre rescisões; é possível a substituição dos reeducandos em caso de improdutividade, com solicitação formal; e sem vínculo empregatício.

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